Portaria nº 011/2016, de 22 de Janeiro de 2016 - DTP.GAB

Suspende a Emissão de Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e Jurídicas para exploração da atividade econômica de transporte coletivo de escolares no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

DANIEL TELLES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 10.154, de 07 de outubro de 1986; o Decreto nº 23.123, de 25 de novembro de 1986 e a Portaria 118/98 - SMT.GAB;

CONSIDERANDO, o processo de estudo e elaboração de regulação do uso intensivo do viário público e da possibilidade de vir a ser adotada nova forma de regulação para autorização de serviços e novas tecnologias;

RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa à emissão de Certificado de Registro Municipal de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas para autorizar o serviço de transporte coletivo de escolares, no âmbito do Município de São Paulo, bem como, a revalidação dos Certificados cancelados.

Art. 2º Os documentos já protocolados até a data da publicação desta portaria terão processamento assegurados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no Diário Oficial de 23/01/2016