Rodízio noturno permanece durante fase emergencial

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que, durante a fase emergencial decretada em razão da pandemia de covid-19, o rodízio municipal para automóveis vigora em horário noturno, das 20h00 às 5h00 do dia seguinte. A medida passou a ser adotada a partir da segunda-feira, dia 22/3.

Durante a fase emergencial, está suspenso o funcionamento do rodízio de automóveis em seu horário tradicional: das 7h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.

Durante o rodízio, os automóveis ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Final de placa - dia da semana

1 e 2 - das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 - das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 - das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 - das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 - das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

O rodízio noturno vigora inclusive em feriados.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Os caminhões seguirão as regras do rodízio municipal tradicional, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, de acordo com o final da placa. Nesses horários, a circulação de caminhões é proibida na área delimitada pelo Mini Anel Viário.

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, implica em infração de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.