Prefeitura beneficia taxistas, condutores escolares e motoristas de aplicativos diante da pandemia de COVID-19

A Prefeitura de São Paulo reforça seu compromisso com taxistas e transportadores escolares e prorrogou por mais um ano a data de vencimento de documentos expedidos para a prestação desses serviços, isentando-os do pagamento das respectivas taxas, além de ampliar a idade limite para operação dos veículos utilizados por essas categorias e também os de aplicativos de transporte. Motoristas de aplicativo também foram beneficiados com a ampliação da idade limite dos veículos (leia mais abaixo).

As medidas, publicadas nos decretos 60.985/22 (que contempla os táxis), 60.986/22 (para veículos de transporte escolar) e 60.940/21(referente a veículos de transporte por aplicativo) levam em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor em função dos reflexos da pandemia de Covid-19.

Benefícios para taxistas:
- Prorrogação do Alvará de Estacionamento;
- Prorrogação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – CONDUTAX.
- Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos no DTP, cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020 e 2021, o limite de 10 (dez) anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2022, desde que submetidos à vistoria.

Novo parcelamento do Táxi Preto
Os taxistas do Táxi Preto contam com novo parcelamento do valor da outorga onerosa (pagamento financeiro que dá direito ao alvará da categoria). A SMT e o DTP ampliaram em até dez anos o prazo disponível para que esses trabalhadores possam quitar suas dívidas.

A medida beneficia mais de 4.000 taxistas da categoria "Táxi Preto" com cadastros ativos na cidade.

O número máximo de prestações para pagar a outorga foi ampliado de até 180 (15 anos), para até 300 parcelas (25 anos). Outro benefício é que cada prestação poderá ter valor mínimo de R$ 50.

Benefícios para condutores do Transporte Escolar:

A Prefeitura de São Paulo prorrogou por mais um ano a data de vencimento de documentos expedidos para a prestação do serviço, isentando-os do pagamento das respectivas taxas, além de ampliar a idade limite para operação dos veículos. A medida publicada no decreto 60.986/22, levou em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor em função dos reflexos da pandemia de Covid-19:

- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC
- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;
- Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica - CRMPJ;
- Ampliação da idade limite dos veículos que atingiriam a vida útil em 2022. Esses veículos de transporte escolar poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2023.

Os veículos de transporte escolar beneficiados pela medida deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022.

Além disso, os decretos não desobrigam os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço. A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.

Não haverá prorrogação para os veículos escolares que atingiram a idade limite em 2020, pois já haviam tido a extensão de sua vida útil até 31 de dezembro de 2021; nem para aqueles cuja idade limite era 2021, pois tiveram a vida útil estendida até 31 de dezembro de 2022.

Benefícios para motoristas de transporte por aplicativo:
Ampliação da idade limite de veículos com até nove anos, excluindo o ano de fabricação, que tenham o Certificado de Segurança do Veículo por Aplicativo (CSVAPP). O benefício vale até 31 de dezembro de 2022 e amplia em um ano a idade limite, definida pelo Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.