NOTA À IMPRENSA – Circulação de veículos pesados para abastecimento

A Prefeitura de São Paulo informa que, por determinação do prefeito, está liberada a circulação, em período integral e por tempo indeterminado, dos veículos de carga que fazem abastecimento de estabelecimentos essenciais.

A medida é valida desde 19/03 para os veículos que já possuem autorização especial do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

- transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit's de sorologia;

- transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;

- transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;

- transporte de combustíveis;

- transportes para distribuição de gás;

- transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;

- transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes;

- os Veículos Urbanos de Carga – VUC;

Eles poderão circular livremente pela cidade, sem as limitações estabelecidas pela Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER), Zonas Especiais de Restrição de Circulação (ZERC) e pelo rodízio de placas para veículos pesados.

Não há liberação para os veículos cadastrados para Concretagem, Concretagem- Bomba, Mudanças, Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis, Transporte de Caçambas,Transporte de Máquinas, Equipamentos e Materiais de Construção.

A medida, tomada em razão da pandemia do Covid-19, tem como objetivo garantir o abastecimento de mercadorias e os produtos na cidade de São Paulo.

Continuam valendo normalmente:

- ZMRC e o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões);
- Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF);
- Restrição de circulação de veículos de passeio em faixas e corredores exclusivos de ônibus;
- Zona Azul segue vigente em toda a cidade, exceto no entorno (raio de 300 metros) de unidades de saúde, como hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, pronto-socorro, dentre outros estabelecimentos que prestem atendimentos de urgência e emergência.

Assessoria de Imprensa - SMT