Prefeitura acaba com exigência de moto branca para motofretistas

Atualização das regras para prestação de serviços de transporte de pequenas cargas deve democratizar o acesso dos profissionais à legalização da atividade, facilitando a obtenção da licença do veículo

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, atualiza neste sábado (5) as regras para a prestação do serviço de motofrete. O objetivo é facilitar o processo de obtenção da licença e ampliar o acesso dos profissionais à legalização de sua atividade.

Por meio da portaria SMT.GAB nº 123, publicada no “Diário Oficial da Cidade”, a Prefeitura deixará de exigir que a motocicleta utilizada para o transporte de pequenas cargas seja da cor branca. A medida atende a uma demanda da categoria.

Dados de setembro de 2019 indicam 8.353 condutores com cadastro ativo junto ao Condumoto, que é o certificado de capacitação do transportador de pequenas cargas, e 5.999 motos licenciadas na modalidade.

A cor branca era exigida desde 2011, para facilitar a identificação dos veículos que atuam em motofrete, mas a obrigatoriedade do uso de colete com faixa refletiva, também prevista na legislação, pode cumprir esse papel.

“Os profissionais que desejem prestar o serviço de forma legalizada na cidade de São Paulo não precisarão mais comprar uma motocicleta nova apenas por causa da cor. Poderão usar o veículo que já possuem, desde que atenda aos requisitos legais”, diz o secretário municipal de Mobilidade e Transportes, Edson Caram. “Estamos democratizando o acesso ao mercado de trabalho e à regularização, sem abrir mão da segurança”, completa.

Os veículos continuarão precisando ter equipamento do tipo baú, sidecar, grelha, alforjes, bolsas ou caixas lateriais, sendo proibido o uso simultâneo desses equipamentos. As dimensões não podem obstruir a visão do condutor nos retrovisores.

Também continua necessário que a moto possua antena ou aparador de linha, para proteção da região do pescoço, e equipamento de proteção dos membros inferiores (popularmente conhecido como “mata cachorro”), instalado nas laterais dianteiras.

O condutor deverá usar capacete com selo de certificação aprovado pelo Inmetro, colete de proteção e identificação e equipamento de proteção individual para os pés, como botas.

Seguros de vida e invalidez

A nova portaria traz outra alteração, para garantir assistência aos motofretistas. Serão ampliadas as exigências de cobertura dos seguros de vida e por invalidez que as empresas e os condutores autônomos precisam apresentar para credenciar seus veículos. Pelo novo texto, as apólices deverão prever cobertura de mortes por qualquer causa e de invalidez total ou parcial. Anteriormente, as empresas só precisavam contratar seguro por invalidez permanente para seus motociclistas, e não era exigido nenhum seguro por invalidez para condutores autônomos.