Saiba como fazer o Requerimento de Defesa da Autuação

IMPORTANTE - O que não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação:
• Solicitação de Advertência por Escrito;
• Indicação do condutor;
• Pontuação de CNH;


Como fazer o Requerimento de Defesa da Autuação

O Requerimento de Defesa da Autuação pode ser feito pelo proprietário ou pelo condutor do veículo, ou ainda por procurador, para indicar erros que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, tais como:

a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);
b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da ZMRC, ZERC, VER, sinalização inexistente no local da infração); etc.

O requerente deverá:

  1. Fazer um requerimento para cada autuação endereçado ao Diretor do DSV, com letra legível, quando manuscrito, indicando os erros encontrados na sua autuação. Também pode optar por preencher o requerimento eletronicamente, imprimindo-o;
     
  2. Anexar documentos:
    • cópia simples (frente e verso) do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente  para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório; 
    • cópia simples (frente e verso) do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV); 
    • cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito; 


    • Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado  do veículo); 
    • cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (apenas para pessoa jurídica); e
    • outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento.

    NOTA: Caso o requerente verifique alguma divergência de características entre o seu veículo e o autuado, ou ainda, a possibilidade de tratar-se de um veículo clone ou dublê, deve juntar fotografias coloridas de seu veículo para comparação.

  3. O prazo para enviar o Requerimento de Defesa da Autuação é o que consta no campo  Data Limite Indicação Condutor/ Defesa Autuação na Notificação da Autuação;
     
  4. Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
  • pelo correio: Caixa Postal 11090, CEP 05422-970, São Paulo-SP.
     
  • pelo DSV Digital
    Pessoa física e jurídica através do DSV-Digital – dsvdigital.prefeitura.sp.gov.br
     
  • Em virtude da Pandemia, as Defesas de Autuação de infrações de trânsito deverão ser encaminhadas exclusivamente pelos Correios ou pelo DSV Digital, que pode ser acessado clicando aqui

Você pode fazer a Defesa de Autuação sem sair de casa, sem deslocamentos desnecessários, nem filas. Fácil e rápido de se fazer.

Acompanhe seu Processo de Defesa da Autuação