Decreto nº 37.346 – de 20 de fevereiro de 1998

 

Altera o Decreto n. 37.085(1), de 3 de outubro de 1997, Regulamentandor da Lei n. 12.490(2) , de 3 de outubro de 1997, que autoriza o Executivo a implantar o
Programa de Restrição no Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, implantado pela Lei n. 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, decreta:

Art. 1º A alínea “h” do inciso VI do artigo 5º do Decreto n. 37.085, de 3 de outubro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................
h) transporte e segurança de valores, devidamente autorizado pelo
Departamento de Polícia Federal.”

Art. 2º Ficam acrescentadas alíneas ”l” e “m” ao inciso VI do artigo 5º do Decerto
n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 5º ............................................................................................................

l) transporte de produtos alimentares perecíveis;
m) veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para prestação
de serviços médicos.”

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.