Rodízio Municipal de Veículos

O que é Rodízio Municipal de Veículos?
É o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, inclusive caminhões, na área do Centro Expandido, delimitada pelas vias do Minianel viário, cujo objetivo é a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana, conforme segue:

I - Segundas-feiras: dígitos finais 1 e 2;
II - Terças-feiras: dígitos finais 3 e 4;
III - Quartas-feiras: dígitos finais 5 e 6;
IV - Quintas-feiras: dígitos finais 7 e 8;
V - Sextas-feiras: dígitos finais 9 e 0.

Qual legislação regulamenta o Rodízio Municipal?
O Rodízio Municipal, estabelecido pela Lei nº 12.490 de 3.10.1997, complementada pela Lei nº 14.751 de 28.05.2008, é regulamentado pelos Decretos 58.584 de 20.12.2018 e 58.604 de 16.01.19.

Carros com placas de outros municípios precisam respeitar o Rodízio?
Sim. Devem seguir as mesmas regras dos veículos emplacados em São Paulo.

Quais são os veículos excepcionados do Rodízio Municipal?
As excepcionalidades da proibição de circulação fixada pelo Rodízio Municipal estão previstas no artigo 3º, Cap. II do Decreto 58.584/18 e estão descritas de forma resumida a seguir:

  • Transporte coletivo e de lotação
  • Motocicletas e similares
  • Táxis
  • Transporte escolar
  • Guinchos
  • Ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros
  • Defesa Civil
  • Forças Armadas
  • Fiscalização e operação de transporte de passageiros
  • Serviço funerário
  • Penitenciários
  • Serviço dos Conselhos Tutelares
  • Do Tribunal Regional Eleitoral e requisitados
  • Transporte de materiais necessários a campanhas públicas, inclusive saúde, defesa civil e caráter social
  • A serviço de "manutenção" ou “segurança" ferroviária e metroviária
  • De atendimento a emergências químicas e ambientais
  • Obras e serviços essenciais de redes de água/esgoto, energia elétrica, telecomunicações, gás canalizado
  • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito
  • Coleta de lixo
  • Obras, manutenção e conservação de vias - Zeladoria
  • Correios
  • Transporte de combustível aeronáutico e ferroviário
  • Insumos ligados às atividades hospitalares
  • Transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de material para análises clínicas
  • Transporte de valores
  • Escolta armada
  • Veículos de reportagem, em cobertura jornalística
  • Transporte de produtos alimentares perecíveis
  • Veículos Urbanos de Carga
  • Unidades móveis adaptadas para serviços médicos
  • De manutenção e conservação de elevadores
  • Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave
  • Os movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos
  • Médicos
  • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais

Como solicitar isenção de rodízio para pessoa com deficiência?
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19, Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

- conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;

- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

- conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.

*De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A solicitação de inicial ou renovação da isenção de rodízio para pessoa com deficiência deve ser feita clicando aqui.

A solicitação de substituição da isenção de rodízio deve ser feita clicando aqui.

A solicitação de cancelamento da isenção de rodízio deve ser feita clicando aqui. 

Como solicitar isenção de rodízio para os médicos residentes na cidade de São Paulo?
A solicitação da autorização especial deverá ser solicitada por meio da área do médico, no Portal do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, e a aprovação ocorrerá somente se atendidas as seguintes condições.

Como solicitar isenção de rodízio para as demais atividades previstas em legislação?

As demais atividades e tipos de veículos serão contemplados com a isenção de rodízio gradativamente à medida que é implantado cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos do Rodízio Municipal.

Em caso de dúvida, o Companhia de Engenharia de Tráfego – CET está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br