Rodízio Municipal Emergencial revogado

O que foi o Rodízio Municipal Emergencial?
Foi um regime emergencial de restrição ao Trânsito de Veículos Automotores em todo o Município de São Paulo por conta da pandemia do coronavirus, a partir de 11/05/2020, estabelecido pelo Decreto 59.403 de 07 de maio de 2020 e Portaria SMT.GAB 93 de 08 de maio de 2020.
O RODÍZIO MUNICIPAL EMERGENCIAL FOI REVOGADO PELO DECRETO 59.444 DE 17 DE MAIO DE 2020  E  PORTARIA SMT.GAB 094 DE 17 DE MAIO DE 2020.

Como funcionou?
Todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, da 0h00 (zero hora) às 23h59 (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos),
- dias ímpares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa ímpares;
- dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

OBS.: exceto dia 31 de maio deste ano, quando todos os veículos poderiam circular.

Qual o valor da multa?
O descumprimento do rodízio rendia multa de R$ 130,16 ao infrator, além da perda de quatro pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação.

Carros de outros municípios deveriam respeitar o Rodízio Emergencial?
Sim. Deveriam seguir as mesmas regras dos veículos emplacados em São Paulo.

Quais os isentos da restrição de circulação?
Todos os relacionados nos artigos 4º e 5º  do Decreto 59.403 de 07 de maio de 2020.
Clique aqui para visualizar

Notas
1. Para os isentos relacionados no artigo 4º eram  mantidos os cadastros atualmente existentes no DSV,como por exemplo os médicos e pessoas com deficiência
2. Para novos cadastros de veículos isentos relacionados no artigo 4º deveria ser seguida a legislação vigente anterior ao Rodízio Emergencial.
3. Para isenção de rodízio municipal para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou em tratamento médico debilitante de doença grave, clique aqui
4. A restrição prevista no Decreto 59.403 não se aplicava aos caminhões, que permaneciam  regulados pelas normas específicas.
5. A Portaria nº 009/19-DSV.GAB de 30 de janeiro de 2019 estabelece algumas condições para identificação dos veículos liberados do Rodízio Municipal anterior ao Rodízio Municipal Emergencial, e gradativamente a efetivação do cadastro de placas para que o veículo não seja autuado.

Como devia solicitar a isenção do Novo Rodízio Emergencial?
1. Através do Portal SP 156.
2. Através do envio de formulário em formato Excel para o email constante na portaria SMT 93/2020.