Programa "Táxi Amigão"


Inscrição:
Requerimentos: individuais para condutores autônomos ou coletivos para condutores vinculados às frotas.

Condutor autônomo
Preencher o requerimento individual e protocolar junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP,  Rua Joaquim Carlos nº 655, Bloco “B”.

Condutores vinculados à frota
A inscrição deve ser feita pela frota em formulário próprio e remetida para o e-mail gabinetedtp@prefeitura.sp.gov.br e, posteriormente, a empresa deve protocolar relação impressa e assinada pelo representante junto ao DTP – Departamento de Transportes Públicos Bloco “ B”.

Quem pode aderir ao Programa "Táxi Amigão"?
Condutor de táxi de qualquer categoria (comum, comum rádio, especial ou luxo) independentemente de possuir ponto privativo ou não.

Quem pode se inscrever?
A inscrição é exclusiva para o titular do alvará.
No caso de segundo motorista ou segundo titular ambos devem se inscrever.
Para preposto por doença ou óbito: o próprio preposto poderá se inscrever desde que tenha autorização escrita simples do titular (doença) ou inventariante (óbito).

Identificação do veículo
 - A identificação será feita por dois logotipos do Programa “Táxi Amigão” que devem ser fixados por ventosas nos vidros dianteiro e traseiro. Os logotipos serão entregues no ato da inscrição.
- A caixa luminosa “Táxi” deverá receber uma lâmpada da cor verde para ser acesa durante o horário previsto para o programa.

Dias e horários do "Táxi Amigão"
A tarifa especial com desconto de 30% (trinta por cento) deve ser  aplicada às
sextas feiras, sábados e vésperas de feriados no horário compreendido entre 20 e 6 horas.

Pontos de Apoio
Qualquer um dos pontos de apoio pode ser usado livremente por qualquer condutor optante do Programa Táxi Amigão, dentro do horário previsto (entre 20 e 6 horas, às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados).

Compensações oferecidas aos condutores optantes pelo Programa "Táxi Amigão"
• Uso livre dos estacionamentos de Zona Azul aos sábados o dia todo;
• Uso livre dos pontos de apoio exclusivos no horário do Programa;
• Prioridade na distribuição de credenciais para eventos;
• Atendimento diferenciado junto ao Departamento de Transportes Públicos.

Como se desligar do Programa?
Comparecer ao Departamento de Transportes Públicos no Bloco “B”, dar baixa por escrito no requerimento de inclusão e devolver os logotipos.
Obs.: A partir do desligamento fica proibido o uso da lâmpada verde na caixa luminosa “Táxi”.

Qual é o desconto que deve ser oferecido?
O desconto é de 30% das 20 às 6 horas às sextas, sábados, vésperas de feriado, ou seja, o táxi deve operar com bandeira 1.

Normas Reguladoras

Portaria 105/14 de 30/12/2014
Decreto 51.059/09 de 30/11/2009 e
Portaria nº 089/09 – SMT.GAB e anexos.