Proibição de circulação de caminhões em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo dá continuidade à publicação da série de medidas que visam dar maior fluidez ao trânsito na Capital. Em maio o prefeito ampliou a área de restrição de circulação de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de 25 km² para 100 km². Também foram anunciados os setores e tipos de cargas que fazem parte das exceções e poderão transitar em horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Transportes.

Agora os Veículos Urbanos de Carga (VUC), caminhões de até 6,3 metros de comprimento, vão entrar em um sistema de rodízio de placas par e ímpar até 31 de outubro. Também terão que cumprir, cumulativamente, as regras do rodízio municipal de veículos. É uma transição para a proibição total do trânsito de caminhões na cidade de São Paulo ao longo do dia. Segundo dados da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, diariamente 108 caminhões se envolvem em acidentes na capital (2.700 ocorrências por mês), sendo 32 deles na ZMRC (800/mês), o que representa 18 por cento das ocorrências diárias. O agravante é que um caminhão demora cerca de 50 minutos para ser removido, dependendo da gravidade da ocorrência, provocando congestionamentos – em uma via expressa, cada 15 minutos de interrupção de tráfego provoca 3 quilômetros de lentidão. Enquanto isso, os veículos de passeio, bem menores, são retirados da via em 15 minutos, em média.

A partir de 1º de novembro, todos os caminhões só poderão rodar entre 21h00 e 05h00. Com o primeiro rodízio, em julho, já será possível retirar 85 mil caminhões do trânsito paulista. Na segunda etapa, até o final de outubro, esse número sobe para 100 mil veículos de médio e grande porte fora de circulação. “A medida será fiscalizada com rigor e sem tolerância com eventuais abusos”, disse o secretário municipal de Transportes.
 
A medida já é adotada nas principais capitais do mundo e vai provocar grande impacto no trânsito paulista já que um caminhão – parado ou em movimento - ocupa, em média, 50 metros quadrados de área e um VUC 25 metros quadrados, enquanto que o veículo de passeio ocupa somente 15 metros quadrados. “A restrição de circulação de caminhões vai aumentar não só a fluidez no trânsito, mas também trazer maior conforto aos motoristas”, explica o secretário.

Etapas de transição para os VUC

O decreto nº 49.636, publicado em 17/06/2008, prevê uma fase de transição para os VUCs em duas etapas para que o abastecimento da cidade não seja prejudicado.

Na primeira fase, de 30 de junho a 31 de julho, os caminhões de pequeno porte não poderão circular entre 05h00 e 21h00, de acordo com o dígito final da placa, cumulativamente com o rodízio municipal de veículos. Os finais ímpares circulam nos dias ímpares do mês e os pares, nos dias equivalentes.

A etapa seguinte, mais restritiva, vai durar três meses: de 1º de agosto a 31 de outubro. Nela os veículos vão circular apenas das 10h00 às 16h00, no mesmo sistema de placas par ou ímpar, o que significa que não haverá VUCs circulando na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) nos horários de pico. O rodízio normal, por dia da semana, também continua valendo para este tipo de veículo.

No primeiro momento, segundo cálculos da Secretaria de Transportes, significa retirar de circulação, diariamente, metade da frota de 13,2 mil VUC que circulam nessa área. A partir de 1º de novembro  estes veículos  só poderão rodar no intervalo das 21h00 às 05h00 na ZMRC, que compreende a maior parcela do centro expandido de São Paulo. Eventuais exceções serão discutidas pela Comissão Permanente de Transportes, que irá avaliar o impacto das medidas sobre o trânsito.

A opção de criar etapas de transição busca facilitar a adequação dos setores comercial e de serviços que utilizam o transporte de carga e descarga. A série de medidas para desafogar o trânsito de São Paulo com a retirada dos caminhões começou com o primeiro decreto, publicado em maio, que regulamentou as exceções para circulação de veículos de maior porte (ver abaixo). O segundo decreto cria restrições para a circulação dos VUCs nos próximos 120 dias. Um terceiro decreto irá regulamentar o rodízio de caminhões nas marginais  Pinheiros e Tietê e na avenida dos Bandeirantes. Para se ter uma idéia, os caminhões representam 20 por cento dos veículos das marginais, mas ocupam 47 por cento de todo o espaço das pistas.  O resultado de todas essas medidas será a retirada de todos os caminhões de pequeno, médio ou grande porte  da ZMRC.

Rodada de consultas

Nos últimos 30 dias, o titular da pasta de Transportes conduziu uma série de reuniões com entidades representativas dos setores de cargas, quando foram apresentadas e analisadas as propostas das entidades sobre o projeto. "A discussão das medidas foi feita com transparência e contou com a participação dos vários segmentos envolvidos. É mais um passo no conjunto de medidas destinadas a aliviar o trânsito na cidade de São Paulo", disse o secretário.

O que muda

Período de Circulação dos VUCs:
1) 30  de junho a 31 de julho (5h às 21h)
Finais ímpares: liberados nos dias ímpares do mês
Finais Pares: podem circular nos dias pares do mês
Obs.: Todos deverão seguir o rodízio municipal de rodízio

2) 1º de agosto a 31 de outubro (10h às 16h)
Finais ímpares: liberados nos dias ímpares do mês
Finais Pares: podem circular nos dias pares do mês
Obs.: Todos deverão seguir o rodízio municipal de rodízio

Circulação de caminhões : 
Primeiro decreto da Secretaria Municipal de Transportes, que entra em vigor no dia 30 de junho, definiu os horários para circulação dos caminhões com mais de dois eixos. A proibição é das 05 às 21 horas. Abaixo as exceções:

Das 05h00 às 16h00:

  • Obras e serviços de infra-estrutura urbana
  • Concretagem e concretagem-bomba
  • Feiras livres
  • Mudanças

Das 05h00 às 12h00:

  • Transporte de produtos alimentícios perecíveis
  • Transporte de produtos perigosos de consumo local

Das 10h00 às 16h00:

  • Transporte de valores
  • Remoção de terra/entulho e transporte de caçambas
  • Prestação de serviços públicos essenciais

Exceções que circulam em período integral:

 -  Caminhões que prestam serviços de urgência;
 -  Socorro mecânico de emergência;
 -  Cobertura jornalística;
 -  Obra de serviços de emergência;  
 -  Acesso a estacionamento próprio.