Vila Prudente irá realizar audiências públicas

A Supervisão de Assistência Social da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento (CASD) da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba comunica que no próximo dia 14 de fevereiro de 2008, às 9 horas, na Rua Dona Genoveva D’Ascoli, 37 – Vila Prudente, estará realizando audiências públicas, com o intuito de celebrar parcerias com organizações, entidades e associações sem fins lucrativos para a instalação de serviços sócio-assistenciais.

Serão objeto de tais audiências, os centros para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos (em número de 20) e os Centros para a Juventude – Agente Jovem I – de 15 a 18 anos (em número de 3).

Segundo a Supervisão de Assistência Social, como os serviços conveniados com a Secretaria de Assistência Social (SMADS) completam cinco anos agora em 2008, novas audiências públicas devem ser realizadas, iniciando ou não um novo processo de celebração de convênio, podendo esses convênios serem celebrados com as organizações atuais ou com outras que  venham a apresentar propostas interessantes, de acordo com os objetivos estabelecidos para que hajam as parcerias.

As audiências a serem realizadas seguem os seguintes editais:

Edital 007/ 2008 / SMADS – Centro para a Juventude – Agente Jovem I – Faixa etária de 15 a 18 anos e Centro para a Juventude – Agente Jovem II – Faixa etária de 18 a 24 anos: dois serviços no distrito de Sapopemba (40 vagas e 100 vagas)  e um serviço no distrito de Vila Prudente (180 vagas).

Edital 006 / 2008 / SMADS – Centro para crianças de 6 a 12 anos e Centro para adolescentes de 12 a 15 anos: Distrito de Vila Prudente: um serviço para 60 vagas, três serviços para 90 vagas e um serviço para 120 vagas. Distrito São Lucas: dois serviços para 90 vagas e um serviço para 120 vagas e Distrito do Sapopemba: 7 serviços para 60 vagas, um serviço para 90 vagas, um serviço para 110 vagas, dois serviços para 120 vagas e um serviço para 180 vagas.

Importante: o procedimento de conveniamento terá como base as disposições contidas na Lei Municipal no. 13.153/01, pelo Decreto municipal no. 43.698/03 e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas em cada um dos editais citados.

Cabe ressaltar, ainda, que as diversas propostas enviadas pelas organizações sociais, serão analisadas nestas audiências  e complementadas  pelos presentes, permitindo aos membros dos comitês designados, com base na análise feita e nas manifestações feitas em audiência, indicarem aquelas organizações que se mostrarem mais aptas à celebrarem convênios com a Secretaria de Assistência Social (SMADS*).

*SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social