Sai portaria que sistematiza funcionamento de bares, restaurantes e similares nos distritos de Vila Prudente e Sapopemba

A Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba informa que foi publicado em Diário Oficial de hoje (23-04), portaria do subprefeito de n. 029/08, de “sistematização dos serviços de licenciamento e fiscalização das edificações e atividades de bares, restaurantes e similares”. A Portaria leva em conta a elevada demanda dos munícipes residentes em entornos desses estabelecimentos localizados nos distritos de Vila Prudente e Sapopemba, que se sentem incomodados com o barulho provocado por instalações irregulares e pelo funcionamento além do horário permitido pela legislação em vigor.


Com base na Lei  12.879/99, o horário de funcionamento dos bares é no máximo até a 1h da manhã. A penalidade para o estabelecimento que se encontrar aberto após o horário limite, será a de multa de 300 Unidades Fiscais do Município - UFM - na primeira autuação e encerramento das atividades na mesma data, seguida de nova multa neste valor e interdição da atividade na reincidência.