Estabelecimentos interditados durante quarentena podem solicitar desinterdição à Subprefeitura local

Requerimento deve ser enviado ao e-mail da administração regional

A Secretaria Municipal das Subprefeituras publicou, na quinta (11), a portaria 040/SMSUB/2020 no Diário Oficial do Município, que trata de estabelecimentos interditados por descumprimento das normas que constam na Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores.

No dia 5 de junho, concessionárias de carros e escritórios foram autorizados a retomar as atividades na capital, em 10 de junho, foram liberados ramos do comércio e setor imobiliário, e desde o dia 11 de junho, shoppings também começaram a reabrir para atendimento presencial, depois da aprovação dos protocolos sanitários enviados à Prefeitura pelos setores econômicos envolvidos.

 

A partir de agora, aqueles que foram autorizados a retomar o funcionamento podem solicitar a desinterdição à Subprefeitura da área administrativa local após preenchimento de declaração, conforme modelo publicado na portaria, e envio ao e-mail da Subprefeitura correspondente.

 

A autorização da desinterdição, que ocorrerá após publicação no Diário Oficial do Município, não exime o estabelecimento do pagamento da multa aplicada.