Informações Classificadas e Desclassificadas

A Lei de Acesso à Informação (LAI),  Lei Federal nº 12.527/2011 determina que somente serão consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.

Os Termos de Classificação existem para dar transparência ao que o poder público considera sigiloso.

Informações classificadas como sigilosas são informações públicas, mas sua divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal 53.623/2012.

Assim, apesar de serem informações públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente, sendo essa tarefa conforme o artigo 35, II, do Decreto Municipal 53.623/2012., de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI). 

Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.

O pedido de desclassificação da informação deverá ser endereçado à autoridade classificadora, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, conforme artigo 41,III, do Decreto Municipal 53.623/2012.

Cabe, também, à Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar uma única vez e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo do sigilo de informação ultrassecreta, mediante justificativa.

Para verificar todos os termos de classificação vigentes na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), acesse Termos de Classificação em Sigilo. 

>>> Até o momento, a Subprefeitura Vila Prudente não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo “secreta”, ”ultrassecreta” e “reservada”.<<<