"Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas".
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
Acesse o Conteúdo da LDO.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Acesse o Conteúdo da LOA
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano.
Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Conforme definido no Plano Diretor e nos Planos Regionais, a Prefeitura de São Paulo deve realizar, a cada quatro anos, os Planos de Ação das Subprefeituras, que têm o objetivo de detalhar as propostas e intervenções necessárias, na escala local, para o desenvolvimento urbano e ambiental da região. Os Planos de Ação das Subprefeituras fazem a articulação entre o planejamento territorial, as leis orçamentárias (como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) e o Programa de Metas de cada gestão, organizando as ações setoriais previstas de cada secretaria ou órgão público.
Acesse todos os Planos de Ação das Subprefeituras.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2022
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
Informação atualizada em
Metas do Programa de Metas 2019 - 2020
Clique no link e acesse o Programa de Metas 2019-2020: Programa de Metas 2019-2020
Metas do Programa de Metas 2013 - 2016
Metas que contemplam a Prefeitura Regional Vila Prudente
Texto da Meta | Custo total da Meta |
---|---|
Inserir aproximadamente 280 mil famílias com renda de até meio salário mínimo no Cadastro Único para atingir 773 mil famílias cadastradas | R$ 103.305.927,00 |
Beneficiar 228 mil novas famílias com o Programa Bolsa Família | R$ 0,00 |
Implantar 60 Centros de Referência da Assistência Social - CRAS | R$ 14.532.500,00 |
Ampliar a Rede CEU em 20 unidades, expandindo a oferta de vagas para a educação infantil | R$ 620.000.000,00 |
Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 243 Centros de Educação Infantil | R$ 1.280.547.630 |
Instalar 32 unidades da Rede Hora Certa distribuídas em cada uma das subprefeituras. |
R$ 224.000.000,00 |
Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento, construir e instalar 43 novas Unidades Básicas de Saúde - segundo o modelo da UBS Integral | R$ 236.500.000,00 |
Obter terrenos, projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e produzir 55 mil unidades habitacionais | R$ 1.072.880.200,00 |
Beneficiar 200 mil famílias no Programa de Regularização Fundiária | R$ 258.807.703,00 |
Reestruturar as Casas de Mediação nas 31 inspetorias regionais da Guarda Civil Metropolitana para promover a cultura de mediação e a solução pacífica de conflitos | R$ 380.886,00 |
Implementar 2 novos espaços de convivência e 8 novos serviço de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência | R$ 13.000.000,00 |
Promover a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer por 24 horas aos finais de semanas nas 32 subprefeituras | R$ 30.315.964,00 |
Requalificar 50 equipamentos esportivos entre Centros Desportivos da Comunidade (CDC) e Clubes-Escola | R$ 61.060.000,00 |
Construir 5 Centros de Iniciação Esportiva - CIE | R$ 15.870.000,00 |
Tornar acessíveis 850 mil m² de passeios públicos | R$ 167.070.000,00 |
Criar e implantar a Política Municipal para Migrantes e de Combate à Xenofobia | R$ 2.474.425,00 |
Implantar 08 novas Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI) | R$ 6.400.000,00 |
Implantar 5 unidades de Instituições de Longa Permanência do Idoso - ILPI | R$ 1.550.000,00 |
Implantar 42 áreas de conexão wi-fi aberta, com qualidade e estabilidade de sinal | R$ 30.000.000,00 |
Implantar 18.000 novos pontos de iluminação pública eficiente | R$ 40.670.189,00 |
Criar 32 programas de requalificação do espaço público e melhoria de bairro | R$ 118.000.000,00 |
Criar e efetivar a Agência São Paulo de Desenvolvimento | R$ 3.932.099,00 |
Projetar, licitar, licenciar, garantir a fonte de financiamento e construir 150 km de novos corredores de ônibus | R$ 5.627.479.056,00 |
Implantar 150 km de faixas exclusivas de ônibus | R$ 45.000.000,00 |
Implantar uma rede de 400 km de vias cicláveis | R$ 70.000.000,00 |
Intervir em 79 pontos de alagamentos por meio do Programa de Redução de Alagamentos - PRA | R$ 133.000.000,00 |
Criar 32 Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC | R$ 55.000.000,00 |
Criar 400 Núcleos de Defesa Civil | R$ 21.000,00 |
Criar Conselhos Participativos nas 32 subprefeituras | R$ 0,00 |
Acompanhe a execução no site planejasampa.prefeitura.sp.gov.br/metas/
Programas e Ações do PPA
2015
Programa | PPA 2015 em R$ | LOA 2015 em R$ |
Executado em 2015 |
Requalificação e promoção da ocupação dos espaços públicos | 8.522.721,10 | 7.881.866,78 | 7.374.910,56 |
Participação, transparência e controle social da administração pública | 25.200,00 | 24.000,00 | 13.599,99 |
Modernização e descentralização da gestão e prestação de serviços | 800.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Suporte Administrativo | 24.181.752,09 | 16.682.329,10 | 13.655.925,07 |
Melhoria da drenagem urbana e proteção das bacias hidrográficas | 3.814.965,00 | 3.273.235,42 | 3.234.008,02 |
Direitos da pessoa com deficiência | 0,00 | 679.011,30 | 663.222,44 |
TOTAL GERAL |
37.344.638,19 | 28.540.442,60 | 24.941.666,08 |
2014
Programa | PPA 2014 em R$ | LOA 2014 em R$ | Executado em 2014 |
---|---|---|---|
Requalificação e promoção da ocupação dos espaços públicos | 6.575.746,00 | 14.167.473,00 | 10.832.419,95 |
Participação, transparência e controle social da administração pública | 24.000,00 | 24.000,00 | 0,00 |
Modernização e descentralização da gestão e prestação de serviços | 603.500,00 | 13.000,00 | 0,00 |
Suporte Administrativo | 20.597.491,54 | 16.102.730,00 | 15.000.102,24 |
Melhoria da drenagem urbana e proteção das bacias hidrográficas | 3.216.840,00 | 3.145.306,00 | 3.054.674,41 |
Direitos da pessoa com deficiência | - | - | 0,00 |
TOTAL GERAL |
31.017.577,54 | 33.452.509,00 | 28.887.196,60 |
Veja mais detalhes do orçamento de toda a Prefeitura aqui
* O “Valor Atualizado” refere-se ao valor destinado na Lei Orçamentária Anual (LOA) após cortes e remanejamentos realizados pela Administração ao início de cada ano em função da arrecadação municipal.
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>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme a Decreto 59.496/2020 , órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP.
Órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS
Dúvidas:
E-mail para contato: expgabvp@smsub.prefeitura.sp.gpv.br