Subprefeitura Vila Mariana faz vistoria de fiação

A equipe foi para as proximidades do Shopping Santa Cruz para verificar a existência de problemas na fiação elétrica que ofereçam riscos aos pedestres.

Imagem mostra fios emaranhados em um poste com o Shopping santa Cruz ao fundo. No canto direito há a placa da esquina da Rua Loefgreen e da Avenida Domingos de Morais.

Na manhã do dia 05 de outubro, uma pequena equipe composta pelo Subprefeito da Vila Mariana, Luís Felipe Miyabara, e dois agentes vistores, Walter Souza e Anita Cuccio, efetuaram vistoria na Rua Domingos de Morais, nas proximidades do Shopping Santa Cruz, e na Rua Loefgren saindo do Shopping até a Rua Dr. Bacelar.

O objetivo era verificar se havia fiação irregular, ou seja, fios elétricos caídos, emaranhados ou desnivelados, aqueles que formam uma curva em direção ao chão. A ação é baseada no Estatuto do Pedestre – Lei 16.673/17, regulamentada pelo Decreto 59.670/20. O estatuto estabelece uma série de normas que resguardam os direitos daqueles que se deslocam por São Paulo à pé. Além de estabelecer maneiras de checar e exigir qualidade em sinalizações e calçadas, o decreto de 2020 também olha para cima e engloba problemas na fiação elétrica que podem ser perigosos aos transeuntes.

A partir de um pedido feito por meio de ofício ou através do canal 156, o munícipe pode solicitar uma vistoria da Subprefeitura responsável pelo local em questão. Após verificada a ocorrência, uma notificação é mandada à empresa responsável pela fiação exigindo reparo em até 30 dias.

Caso a irregularidade não seja sanada após o prazo, o responsável receberá uma multa no valor de R$ 500,00, que poderá ser aplicada diariamente até a constatação do reparo. A multa é cobrada por intervalos entre duas esquinas em uma mesma rua que apresentem irregularidades. Em casos de fios energizados que ofereçam risco de choque, o serviço deverá ser executado em até 24 horas

Foram constatadas 08 quadras com irregularidades, onde os responsáveis pelos postes serão notificados a regularizar a fiação em até 30 dias após receberem a intimação. Como não foi possível identificar os responsáveis pela fiação, a intimação foi enviada para a empresa encarregada pelos postes em questão, a qual será responsabilizada pelo encaminhamento correto.