Prefeitura de São Paulo institui o Estatuto do Pedestre

Decreto publicado no Diário Oficial deste sábado (8/8) consolida direitos e deveres e prevê ações voltadas para melhorias de segurança e acessibilidade

De Secretaria Especial de Comunicação

No dia em que se comemora o dia mundial do pedestre (8 de agosto), o prefeito Bruno Covas publicou neste sábado, no Diário Oficial da Cidade, o Decreto 59.670, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.673, de 13 de junho de 2017, e cria o Estatuto do Pedestre da cidade de São Paulo.

O Estatuto prevê diversas ações voltadas para a melhoria das condições de mobilidade na cidade e consolida direitos e deveres dos pedestres. Além disso, o texto estrutura uma rede básica de mobilidade a pé, que abrange a requalificação de espaços de pedestres, como calçadas e faixas de travessia, bem como a instalação de elementos de sinalização e mobiliário urbano, como pisos táteis e iluminação com foco nos pedestres. O Estatuto do Pedestre da cidade de São Paulo não prevê multas destinadas aos pedestres.

“Um terço dos deslocamentos em São Paulo são realizados a pé. Por isso, dentro de um investimento global da Prefeitura, já refizemos 1,5 milhão de metros quadrados de calçadas na cidade, inclusive com guias rebaixadas para facilitar o deslocamento das pessoas. Trata-se de um investimento importante para ajudar os pedestres”, explicou o prefeito, neste sábado, durante vistoria de obras na região de Santana, Zona Norte.

Plano Emergencial de Calçadas

O texto do Estatuo do Pedestre também consolida legalmente uma série de programas importantes da Prefeitura que são voltados para a mobilidade ativa. Entre eles, destacam-se o Plano Emergencial de Calçadas e a edição do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias que traz os parâmetros que deverão ser utilizados sempre que houver intervenções nas vias públicas, além dos critérios urbanísticos para o compartilhamento de calçadas e vias exclusivas para pedestres com outros modos de mobilidade ativa, garantindo a segurança de todos.

“Todo o processo de construção do Estatuto do Pedestre contou com a participação da sociedade. Trata-se, portanto, de uma conquista coletiva e que trará consequências positivas para toda a população de São Paulo. Afinal, em algum momento dos nossos deslocamentos, seja em parte ou integralmente, somos todos pedestres”, lembra a Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, Elisabete França.

O decreto que regulamenta o Estatuto do Pedestre também estabelece uma série de novas iniciativas que deverão melhorar as condições de mobilidade dos pedestres. Entre elas está a criação de espaços adequados dentro do Portal SP156 para receber manifestações sobre as condições previstas no estatuto no que diz respeito a calçadas, segurança na travessia de vias, sinalização, mobiliário urbano, entre outros. O objetivo é facilitar a comunicação entre o cidadão e a Prefeitura, assim como dar mais agilidade ao encaminhamento dessas demandas. O Portal SP156 já conta com serviços específicos como, por exemplo, solicitar manutenção de calçadas públicas, guias e sarjetas; e sugerir ajuste de tempo nos semáforos para pedestres.

“O decreto do Estatuto do Pedestre prova que estamos no caminho certo dando mais um passo na garantia de acessibilidade em toda a cidade”, afirma Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.

Outra medida é que os dados estatísticos sobre circulação, rede de infraestrutura e acidentes deverão ser reunidos em um Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé para auxiliar a criação de políticas públicas de mobilidade. Além disso, trata da requalificação do sistema semafórico com a desejada ampliação dos tempos para travessia em locais com grande concentração de pedestres e prevendo que parte dele seja composto por equipamentos com sinal sonoro.

O plano para a efetivação de ações, com cronograma e estabelecimento de metas, deverá ser definido pelos órgãos municipais responsáveis em até 180 dias.