PREFEITURA DE SÃO PAULO

Publicada portaria que define os 28 pontos de comida de rua na Subprefeitura Vila Mariana

A partir da publicação, dia 23 de janeiro, da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Subprefeitura

23/01/2015 15h34

A Subprefeitura publicou no Diário Oficial dia 23 de janeiro portaria que define e orienta os interessados em obter a outorga de pontos de comida de rua em seus 3 distritos: Vila Mariana, Moema e Saúde.

Para ter acesso completo ao documento clique AQUI.

Pontos autorizados:

ENDEREÇO DO PONTO 1: Av. Sargento Mario Kozel Filho, quadra entre Rua Abílio Soares e Rua Manoel da Nóbrega
Referência: 3ª vaga auto em 45° do canteiro central a mais ou menos 10,00m da faixa de pedestre em frente à Assembleia Legislativa.
Categoria: A
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$1.995,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 2: Av Sargento Mario Kozel Filho, quadra entre Rua Abílio Soares e Rua Manoel da Nóbrega
Referência: vaga junto à calçada da Assembleia Legislativa, distante 30,00m da entrada da mesma e em direção a R Abílio Soares.
Categoria: A
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$1.995,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 3: Rua Salto (lado par), quadra entre Av. Brigadeiro Luis Antônio e Rua Manoel da Nóbrega
Referência: a 15,0m da Av Brigadeiro Luis Antônio
Categoria: A
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 3.640,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 4: Av Marechal Estenio A. Lima (lado par), quadra entre Av. Brigadeiro Luis Antônio e Rua Manoel da Nóbrega
Referência: a 15,0m da esquina da Rua Manoel da Nóbrega
Categoria: A
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 3.403,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 5: Av. Jabaquara , quadra entre Rua Pitangueiras e Rua Guaraú
Referência: a 15,00m da Rua Pitangueiras, próximo nº 650
Categoria: B
Largura calçada: 3,10m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 3.140,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 6: Av Jabaquara (lado impar)
Referência: em frente ao nº 989
Categoria: B
Largura da calçada: 2,90m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.752,00 
 

ENDEREÇO DO PONTO 7: Av Jabaquara (lado impar)
Referência: em frente ao nº 953
Categoria: B
Largura calçada: 2,90m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.752,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 8: Av Jabaquara (lado par)
Referência: em frente ao nº 1.546
Categoria: B
Largura calçada: 3,20m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.726,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 9: Rua Decio, (lado par), quadra entre Rua Mauro e Av. Jabaquara
Referência: a 25,00m da faixa de pedestre da Av. Jabaquara
Categoria: A
Largura da calçada: 3,20m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.565,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 10: Av. Piassanguaba, lado par, quadra entre Av. Jabaquara e Alameda dos Guaiós
Referência: a 12,00m da faixa de pedestre da Av. Jabaquara
Categoria: B
Largura da calçada: 3,20m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.477,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 11: Av. Piassanguaba, (lado ímpar), quadra entre Av. Jabaquara e Alameda dos Guaiós
Referência: a 15,00m da faixa de pedestre da Av. Jabaquara
Categoria: A
Largura da calçada: 3,20m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.683,00
  

ENDEREÇO DO PONTO 12: R Itacira (lado impar), quadra entre Av. Jabaquara e Alameda dos Guaiós
Referência: a 17,00m da faixa de pedestre da Av. Jabaquara
Categoria: B
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.477,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 13: Rua Dr. Bacelar (lado par)
Referência: a 14,00m da esquina da Rua Guapiaçu
Categoria: A
Largura da calçada: 2,60m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.012,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 14: Av. José Maria Whitaker (lado impar), quadra entre Rua Luís Goés e Rua Guapiaçu
Referência: do lado oposto ao nº 256 da avenida, distante 5,00m da boca de lobo
Categoria: A
Largura da calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.488,00 
 

ENDEREÇO DO PONTO 15: Av. José Maria Whitaker (lado impar) quadra entre Rua Luís Goés e Rua Guapiaçu
Referência: do lado oposto ao nº 320 da avenida
Categoria: C
Largura da calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.488,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 16: Rua Agostinho Rodrigues Filho (lado impar), quadra entre Rua Leandro Dupret e Rua Aziz Jabur Maluf
Referência: a 18,0m da esquina da Rua Aziz Jabur Maluf
Categoria: A
Largura calçada: 2,95m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.432,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 17: Rua Loefgreen, 1742 (lado par), quadra entre Rua Botucatu e Rua Morcote
Referência: a 12,0m do ponto de ônibus, próximo à Rua Botucatu
Categoria: B
Largura calçada: 3,90m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.808,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 18: Rua Dr. Álvaro Alvim (lado par).
Referência: do lado oposto ao nº 167 da rua
Categoria: B
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.486,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 19: Pça Rodrigues de Abreu, frente para Av. Bernardino de Campos
Referência: a 24,00m da esquina com a Rua Vergueiro
Categoria: B
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.876,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 20: Rua Estado de Israel (lado par)
Referência: do lado oposto ao nº 833 da rua
Categoria: A
Largura calçada: 3,10m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.454,00
 

ENDEREÇO DO PONTO 21: Viaduto Santa Generosa (lado par)
Referência: a 20,0m da Rua Tomas Carvalhal
Categoria: B
Largura calçada: 3,80m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.592,00

ENDEREÇO DO PONTO 22: Rua Madre Cabrini, lado par
Referência: entre nº 43 e 55 do lado oposto da rua
Categoria: B
Largura calçada: 3,10m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.550,00

ENDEREÇO DO PONTO 23: Av. Dr. Altino Arantes, lado par
Referência: A 22,00m da Av. Domingos de Moraes
Categoria: B
Largura calçada: 3,10m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.726,00

ENDEREÇO DO PONTO 24: Praça Arquiteto Ícaro de Castro Mello
Referência: lado oposto ao ginásio do Ibirapuera
Categoria: A
Largura calçada: 1,90m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.270,00

ENDEREÇO DO PONTO 25: Rua Tenente Gomes Ribeiro, lado par
Referência: distante 19,00m da esquina com a Rua Borges Lagoa
Categoria: B
Largura calçada: 3,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 3.588,00

ENDEREÇO DO PONTO 26: Portão 9 do Parque do Ibirapuera
Referência: distância de 30,00m do portão de entrada do parque na via fechada ao tráfego
Categoria: C
Largura calçada: 2,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.960,00
  

ENDEREÇO DO PONTO 27: Portão 9 do Parque do Ibirapuera
Referência: distância de 20,00m do portão de entrada do parque na via fechada ao tráfego
Categoria: B
Largura calçada: 2,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 1.960,00
  

ENDEREÇO DO PONTO 28: Divisa entre Rua Dr. Astolfo Araújo e Rua Caravelas, lado ímpar.
Referência: ao lado do nº 61 da Rua Dr. Astolfo Araújo e defronte ao terreno vazio da Rua Caravelas
Categoria: C
Largura calçada: 4,00m
Valor do metro quadrado constante da PGV: R$ 2.508,00
 

Conheça as categorias:

CATEGORIA A alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros)

CATEGORIA B alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado)
 

CATEGORIA C alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados)

Saiba que fica expressamente proibida a comercialização de produtos que não estejam de acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA e pela Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS.

Os interessados poderão indicar mais de um ponto para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Subprefeitura e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Subprefeitura.

O requerimento deverá ter os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
III - comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
VII - identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 4 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VIII - descrição da categoria e dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
IX - indicação dos alimentos que pretende comercializar;
X - indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade;
XI - certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
XII - certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;
XIII - declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.
 

Os requerimentos deverão ser protocolados na Subprefeitura da Vila Mariana de segunda a sexta-feira no horário das 8:00hs às 18:00hs.

As propostas apresentadas serão selecionadas por Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Subprefeitura da Vila Mariana.

Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no item 3.5 retro a ser realizada no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana situada à Rua José de Magalhães, 500, Vila Mariana, em dia e horário a ser divulgado no DOC.
 

Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Subprefeito procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade.

Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.