Prefeitura inicia requalificação do lado ímpar da Rua Dr. Diogo de Faria

Obra faz parte do Plano Emergencial de Calçadas, que visa tornar acessíveis e ampliar a mobilidade de 1.635.740 metros quadrados de calçadas em rotas prioritárias até o fim de 2020

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), iniciou esta semana as obras de requalificação do lado ímpar da calçada da Rua Dr. Diogo de Faria, na Vila Mariana, entre a Rua Domingos de Morais e a Av. Rubem Berta, totalizando 5.623,22 m². O lado par já foi totalmente reformado. A obra faz parte do Plano Emergencial de Calçadas em toda a cidade, que visa tornar acessíveis e ampliar a mobilidade de 1.635.740 m² de calçadas em rotas prioritárias, até o fim de 2020. Trata-se do maior plano de mobilidade e readequação de calçadas do país, com investimentos de R$ 200 milhões.

"Na Rua Dr. Diogo de Faria está a Fundação Dorina Nowill, a maior instituição para pessoas cegas do país. Essa obra de requalificação dos passeios era muito aguardada pela fundação e pelas pessoas que frequentam a entidade e por isso é extremamente relevante pra a região", afirma o subprefeito da Vila Mariana, Diogo Soares.

Em 2018, três ruas da região, que abrigam grande número de equipamentos de saúde e entidades para pessoas com deficiência, tiveram as calçadas reformadas pela Prefeitura.

O valor de R$ 200 milhões, que será destinado à execução do 1,6 milhão de m² de calçadas, representa economia de 32% à administração municipal em relação ao valor referencial de R$ 273.626.833,34.

As calçadas serão feitas de concreto e lisas como o padrão da Avenida Paulista, ofertando mobilidade e segurança para todos.

PEC 2019

Órgão responsável por atualizar o PEC 2019, a SP Urbanismo, empresa de planejamento urbano vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, definiu as rotas do plano emergencial. Os critérios utilizados consideram os locais com grande circulação de pedestres, públicos e privados, solicitações realizadas pelo Portal SP156 e acesso aos equipamentos públicos.

Os mapas com as regiões e vias contempladas pelo Plano Emergencial de Calçadas podem ser acessados por qualquer pessoa na plataforma Geosampa, na aba “Sistema Viário”.

Responsabilidade pela calçada

A cidade possui aproximadamente 40 mil quilômetros lineares de calçadas. Cerca de 85% estão sob responsabilidade de particulares. A Prefeitura de São Paulo realiza manutenção dos outros 15%.

O proprietário do imóvel, edificado ou não, tem o dever de executar, manter e conservar a calçada. Caso não a preserve em boas condições, pode ser multado por meio da Lei nº 15.442/2011 e intimado a regularizá-la.

A execução das obras deve ser realizada de acordo com as normas técnicas definidas pelo Decreto nº 58.611/2019.

O Decreto determina que as calçadas tenham faixa livre exclusiva à circulação de pedestres. O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.

Se no prazo de 60 dias a calçada for readequada, a multa poderá ser cancelada. O valor atualizado da multa é de R$ 456,15 por metro linear. Se a calçada não estiver de acordo com o padrão previsto na legislação, será considerada inexistente.