PREFEITURA DE SÃO PAULO

[Estado de emergência] Veja quais estabelecimentos podem permanecer abertos

Prefeitura determina que comércio deve interromper o atendimento ao público no período de 20 de março a 5 de abril. Portaria intersecretarial especifica locais que podem manter suas atividades

20/03/2020 15h20

 

A Prefeitura de São Paulo determina que alguns estabelecimentos comerciais deverão interromper o atendimento ao público a partir desta sexta-feira (20). De acordo com o Decreto 59.285, publicado no dia 18 de março, a medida deverá ser adotada até o dia 5 de abril. Fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.

Farmácias, mercados, feiras livres, lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis estão aptos para seguirem com suas atividades. Além disso, estão autorizados também os estabelecimentos que atendem a população sem a venda de produtos e sim oferecendo serviços, como é o caso dos salões de cabeleireiros, oficinas mecânicas e consultórios odontológicos.

Neste caso, os estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção do coronavírus, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).

O documento suspende também o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções. Os locais que descumprirem o exposto no decreto estão sujeitos a interdição imediata de suas atividades e, em caso de resistência, cassação do alvará de funcionamento.

Foi publicada no dia 20 de março a portaria intersecretarial SGMM/SMDET, que esclarece a relação dos estabelecimentos que poderão manter suas atividades, além do que já foi citado, conforme lista abaixo: