Conselho Participativo Municipal - CPM - O que é

O QUE É O CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL?

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. Cada Subprefeitura deverá instalar o respectivo Conselho Participativo Municipal para atuação nos limites de seu território administrativo.


HISTÓRICO

Criado em 2013 e regulamentado pelo Decreto 59.023/2019, o Conselho Participativo Municipal - CPM  é constituído a partir de eleições diretas regionais, o conselho funciona nas 32 Subprefeituras e tem como função fiscalizar as ações e gastos públicos, além de apresentar demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência. O CPM deve se articular com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo em nenhuma hipótese.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva. É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções. Cabe à Secretaria Municipal da Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho de cada Subprefeitura.


QUANTOS MEMBROS TEM CADA UM DOS CONSELHOS DISTRITAIS?

O número de conselheiros vai depender do tamanho de cada distrito e de cada subprefeitura, mas ele nunca será inferior a cinco membros. Em cada subprefeitura, o número máximo de conselheiros é de 51 e o número mínimo de 19. O número total de conselheiros, somadas todas as subprefeituras, será equivalente a 1(um) para cada 10 mil habitantes da cidade de São Paulo. As regras para cálculo do número de membros estão especificadas no artigo 5º do decreto que regulamentam a Lei nº 15764.


COMO É FEITA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS DISTRITAIS E COMO PARTICIPAR?    

Eles são eleitos por voto direto, secreto, facultativo e universal de todas as pessoas com mais de 16 anos e que tenham título de eleitor.

Cada eleitor pode votar uma única vez em até cinco candidatos ao conselho correspondente à subprefeitura. Só poderão compor o conselho da subprefeitura, moradores que votem nesta mesma região. Para concorrer ao cargo de conselheiro, o candidato precisa ter mais de 18 anos e comprovar apoio de, no mínimo, 100 residentes na área da respectiva subprefeitura. Não há limite quanto ao número de candidatos a membros do conselho Participativo Municipal.


COMO FUNCIONA A ELEIÇÃO?

A primeira eleição do Conselho Participativo Municipal é precedida em audiência pública para validar a proposta de composição do conselho e da Comissão Eleitoral. A audiência pública deverá ser convocada em edital que definirá também a data da primeira eleição, em data nunca inferior a 60 dias da fixada para a audiência, para que a lista definitiva de candidatos habilitados por distrito possa ser conhecida e divulgada pela imprensa oficial e na página da Prefeitura pelo menos 21 dias antes da eleição.


QUAL O TEMPO DE MANDATO DOS CONSELHEIROS? 

Dois anos a contar do primeiro dia útil após a cerimônia de posse. É assegurada uma única possibilidade de reeleição consecutiva.