COMUNICADO

A SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME, torna público que foi apresentada pela GD BRASIL MAQUINAS DE EMBALAR LTDA.,  Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação em relação à área municipal localizada no  Viaduto Curuçá esquina com  Rua Dr. Afonso Vergueiro, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída com cópias dos seguintes documentos (as cópias devem ser autenticadas, se o interessado for agente de promoção):

Pessoa física

  • cédula de identidade ou outro documento de  identificação;
  • cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se for agente de promoção;
  • certidões negativas de tributos municipais, se for agente de promoção.

Pessoa jurídica

  • ato constitutivo, com sua alterações posteriores;
  • cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • comprovante de sua representação legal;
  • comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se for agente de promoção;
  • certidões negativas de tributos municipais, se for agente de promoção.

SP-MG-STLP
Sr. Supervisor

Providenciamos a divulgação pela Internet, na página eletrônica oficial da Subprefeitura e publicação no Diário Oficial do Município, para conhecimento público da Carta de Intenção do requerente, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para que outros contribuintes possam manifestar interesse em relação à mesma área, apresentando sua carta de intenção, de acordo com o item 1.1.1.  do Anexo I da Portaria 2/06-SMSP, bem como afixação do modelo de comunicado na Praça de Atendimento da Subprefeitura, em local visível e de fácil acesso ao público.

Decorrido, “in albis”, o prazo assinalado sem manifestação de outros interessados, deverá, na forma do item 1.4.1 do Anexo I da referida Portaria, ser certificada tal circunstância, com a abertura do envelope lacrado que se encontra à contra-capa, juntando-se  a proposta de cooperação nos autos.

Na hipótese de mais de um interessado na cooperação, deverá se designada sessão pública, na sede da Subprefeitura, com data e horário divulgados através de publicação no DOM, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, para abertura dos envelopes lacrados, seguindo, após, na forma dos itens subsequentes da citada Portaria.