Dicas da Sub - Isenção de IPTU

Agora não precisa mais ir ao centro para entrar com o pedido de isenção de IPTU. Basta vir a Subprefeitura, localizada a Rua General Mendes, 111 – Vila Maria Alta. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feria.

Para dar entrada na isenção é necessário preencher os seguintes requisitos:

Aposentados:

Requisitos:

• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
• Não possuir outro imóvel no município;
• Utilizá-lo como residência;
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Documentos a serem anexados por cópia (apresentar os originais para conferência):

• RG e CPF do interessado;
• Notificação de Lançamento do IPTU do exercício a que se refere o pedido;
• Documento que comprove que o imóvel integra o patrimônio do interessado (escritura, contrato ou outros);
• Comprovante de residência em nome do requerente (conta de luz ou gás, extrato bancário ou outro);
• Comprovante de recebimento do benefício com informação do seu tipo (código do benefício) e valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício a que se refere o pedido (Obs.: Quem recebe pelo INSS só tem este documento no início do mês de fevereiro);
• Contrato de locação ou declaração do aluguel recebido, caso parte do imóvel, objeto do pedido, estiver locada;
• Para o requerente viúvo ou pensionista, formal de partilha, ou na ausência deste, a certidão de óbito.

Valor Venal

No exercício de 2009 estão isentos do Imposto Predial os imóveis construídos, utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, observados os demais requisitos de lei, cujo valor venal, em 1º de janeiro, seja igual ou superior a R$ 24.496,04 e menor ou igual a R$ 61.240,11 (artigo 2º da Lei 13.698/2003), para apenas um único imóvel por proprietário/compromissário/possuidor cadastrado (Lei 14.089/2005).