Consulta Imóveis - Função Social da Propriedade (publicação DOC 24/09/2011)

Chamamento Prévio dos Proprietários de Imóveis que não cumprem a Função Social da Propriedade – Decreto 51.920/10

A Comissão Intersecretarial constituída pela Portaria 542/11-PREF de 17 de maio de 2011, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto 51.920, de 11 de novembro de 2010, publica o Cadastro Preliminar de Imóveis com indícios de enquadramento nas disposições da Lei 15.234, de 1º de julho de 2010 e realiza o chamamento prévio dos seus proprietários para apresentação de solicitação de desenquadramento, se assim o desejarem.

O cadastro em questão foi levantado com base nas informações disponíveis nos diversos cadastros existentes na Prefeitura de São Paulo, observando as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto 51.920/10.

Os proprietários dos imóveis incluídos neste cadastro ou seus representantes legais tem o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da presente publicação para apresentar informações sobre o aproveitamento do imóvel, com
a indicação de elementos que demonstrem que o mesmo não se enquadra nas definições previstas no art. 3º do Decreto 51.920/10.

A solicitação de desenquadramento deverá ser realizada através do preenchimento, pela internet, do requerimento que se encontra disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, em www.prefeitura.sp.gov.br/funcaosocial.

Edital Chamamento Prévio dos Proprietários de Imóveis que não cumprem a Função Social da Propriedade – Decreto 51.920/10