MEI - Microempreendedor Individual

Veja a seguir o que você precisa saber sobre o MEI - Microempreendedor Individual, ou selecione uma das opções abaixo:

A figura do MEI – Microempreendedor Individual foi instituída pela Lei Complementar 123, alterada pela Lei Complementar 128, que entrou em vigor em 01 de julho.

Os empreendedores individuais podem se registrar como MEI, desde que atendam aos seguintes requisitos:

• Renda anual até R$ 36.000,00 (R$ 3.000,00 por mês)
• Podem ter um empregado com rendimento de um salário-mínimo mensal ou salário normativo
• Não tenham participação em nenhuma outra empresa

O registro será feito a partir de portal único (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde se verificará a viabilidade do nome do empreendimento, se o CPF já consta em alguma outra organização e a partir daí será emitido o CNPJ do MEI. Tudo rápido e fácil, pela Internet.

O principal objetivo da criação do MEI é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

A efetivação da Lei está se dando pela intensa integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.

Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo enviou dois projetos de lei à Câmara Municipal para facilitar a adesão do microempreendedor ao Programa. Os projetos foram aprovados na Câmara e as leis sancionadas pelo prefeito Gilberto Kassab.

A Lei 15.031, de 13 de novembro, dispensa da obrigatoriedade da obtenção da licença de funcionamento a grande maioria das atividades não residenciais exercidas por empreendedores individuais. Tais atividades são admitidas em várias áreas de uso, exceto em edificações localizadas em zonas estritamente residenciais e de proteção ambiental.

O decreto 51.044,  de 23 novembro de 2009, regulamenta a referida lei e define quais as atividades que estão dispensadas da licença de funcionamento na cidade de São Paulo, dentre as permitidas ao MEI, observadas as restrições às áreas de uso e exigências relativas à segurança, higiene e salubridade.

Já a Lei 15.032, concede a isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) ao empreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI. A medida gera uma economia de até R$ 305,00 ao empreendedor.

Toda atividade comercial precisa ser registrada junto à Prefeitura, que emite ao empreendedor o registro do CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário. No caso do MEI, esse registro é emitido assim que a Prefeitura recebe os informes do Governo Federal de que houve a adesão do empreendedor ao Programa Empreendedor Individual. Na Ficha de Dados Cadastrais, que é o comprovante do registro, será informado se a atividade precisa de licença de funcionamento.

Contribuições e benefícios

O MEI pagará de impostos, unicamente 11% de um salário mínimo, hoje correspondentes a R$ 56,10 à Previdência, mais R$ 5,00 fixos correspondentes ao ISS municipal e mais R$ 1,00 correspondentes ao ICMS estadual.

O empregado do MEI, recolherá 8% de um salário-mínimo ou salário normativo ao INSS e o MEI empregador complementará mais 3% de um salário-mínimo ou salário normativo ao INSS, completando os 11% correspondentes a esse empregado.

Com essa contribuição o MEI e seu eventual empregado ficam integrados à Previdência e legalizados perante as legislações federal, estadual e municipal.