Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.
Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
CONSELHOS - SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O Serviço Funerário do Município de São Paulo é dirigido por um Superintendente e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, composto de 4 membros, constituindo-se, na forma que for estabelecida em decreto, de setores Administrativos e setores Técnicos - conforme LEI Nº 8383 DE 19 DE ABRIL DE 1976 - REORGANIZA O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Deliberativo e Fiscal compõe-se de:
a) Presidente, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito, dentre pessoas de comprovada experiência e capacidade;
b) Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, como membro nato;
c) 2 representantes da Secretaria de Serviços e Obras, nomeados pelo Prefeito, por indicação do titular daquela Pasta.
Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros terá a duração de 2 anos, permitida a recondução.
Ao Conselho Deliberativo e Fiscal compete:
I - Deliberar sobre:
a) planos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, bem como suas modificações;
b) celebração de contrato em geral, inclusive convênios com entidades públicas ou particulares;
c) orçamento e programas anuais de trabalho;
d) concessões para exploração de bens da Autarquia;
e) regulamento interno da Autarquia;
f) relatórios e prestações de contas anuais do Superintendente;
g) alienação de bens imóveis.
II - Aprovar os balancetes mensais e anuais, encaminhando-os ao Prefeito, por intermédio do Superintendente e do Secretário de Serviços e Obras, para os efeitos legais;
III - Aprovar a criação e estruturação dos serviços, cargos e funções necessários ao desempenho das atribuições do Serviço Funerário do Município de São Paulo, bem como a fixação do quadro de seu pessoal e respectiva remuneração, encaminhando-os ao Prefeito, por intermédio do Superintendente e do Secretário de Serviços e Obras;
IV - Aprovar a proposta orçamentária para o exercício subsequente e remetê-la à Prefeitura com seu parecer, por intermédio do Superintendente, para apreciação do Secretário de Serviços e Obras e aprovação do Prefeito, observados os prazos legais;
V - Manifestar-se a respeito de quaisquer assuntos afetos à Autarquia, "ex ofício" ou a pedido do Superintendente;
VI - Elaborar seu Regimento Interno.
§ 1º O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente.
§ 2º No caso de impedimento do Presidente, a reunião do Conselho poderá ser convocada pelo Superintendente, funcionando nesse caso, sob a Presidência do mais idoso de seus membros presentes à reunião.
§ 3º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, nos casos de empate, além do voto comum, o de desempate.
§ 4º O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo não terá, no Conselho, direito a voto, nas deliberações referentes à prestação anual de contas da Superintendência.
§ 5º As deliberações do Conselho serão, imediata e obrigatoriamente, submetidas à aprovação do Secretário de Serviços de Obras, através do Superintendente.
- Confira as ATAS do conselho (2023) - AQUI.
- Confira as ATAS do conselho (2022) - AQUI.
- Confira as ATAS do conselho de anos anteriores - AQUI.
>>Órgãos Colegiados
Os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazido por cada um desses membros.
Estes órgãos colegiados podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas, câmaras, colégios, comissões, equipes, grupos de trabalhos, entre outros.
>>> Até o presente momento, o Serviço Funerário do Município de São Paulo não possui Órgãos Colegiados, cuja gestão há participantes da sociedade civil instituídos. <<<
Para saber das instâncias de participação social da Prefeitura, visite o Portal da Transparência, na área de controle social.
Para saber mais detalhes das instâncias existentes, acesse o botão de Participação Social de cada Secretaria da Prefeitura.