Como adquirir uma concessão nos cemitérios municipais?

O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) não vende terrenos. Os terrenos são concedidos e os munícipes tornam-se concessionários. O concessionário receberá, primeiramente, a Outorga Provisória e depois a Carta de Concessão (comumente conhecida como “escritura do terreno”).

A Carta de Concessão é o documento que legitima a titularidade da concessão e é expedida quando o concessionário quita o valor da concessão.

  1. Resolução 015/SFMSP/2019
  2. Decreto nº 59.196, de 29 de Janeiro de 2020

Como adquirir uma concessão?

Para adquirir uma concessão é necessário preencher os requisitos presentes na Resolução nº 15/2019, que informa:

  • Caso preencha os requisitos estabelecidos na Resolução em vigência, deverá comparecer no cemitério desejado para escolha do terreno e solicitar a documentação necessária que será elaborada na administração do cemitério.

Como obter a segunda via da certidão de concessão?

  • O interessado deverá se dirigir a administração da necrópole para realizar sua solicitação. Este procedimento é realizado diretamente com as concessionárias que administram os cemitérios municipais. 

Como transferir uma Carta de Concessão ou devolver a concessão?

  • Compareça portando a Carta de Concessão na administração da necrópole para dar continuidade a tratativa.

O que é o Processo de Comisso?

  • É quando o Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), interdita a concessão quando constata que o titular ou seu representante abandonou a conservação e não está realizando as obras e serviços necessários para manutenção do local do cemitério, (previsto no Art. 39 do Ato 326/32).
  • Após os trâmites legais do Processo de Comisso (Decreto 36.721/97 - Resolução 03/97), que se inicia com o envio de correspondência registrada ao endereço cadastrado do concessionário, o SFMSP poderá conceder o terreno a outrem. Para que isso não ocorra, mantenha seu cadastro atualizado junto ao Cemitério.