Prefeitura flexibiliza regras para realização de velórios das unidades municipais e particulares da cidade

Desde novembro de 2021, a realização de velórios das unidades municipais e particulares da cidade não possuem restrição de tempo e nem limite de pessoas

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Serviço Funerário do Município de São Paulo, anunciou no ano passado que a quantidade de pessoas em salas de velório e o tempo máximo de 1 hora de cerimônia foram revogados. A regra estrou em vigor em novembro do ano passado.

De acordo com a Portaria Nº 66/SFMSP/2021, publicada em Diário Oficial, há a observância de que medidas de contenção da pandemia continuem sendo respeitadas. Entre elas estão o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e lixeiras nas salas de cerimônia, bem como a disposição da urna em local aberto ou ventilado e a proibição do consumo de comidas e bebidas no local. Deve-se também evitar a presença de pessoas que pertencem ao grupo de risco para o agravamento da Covid-19 ou que apresentem sintomas respiratórios como tosse, espirro ou coriza.

O número de pessoas presentes nos velórios deve respeitar a capacidade máxima do local.

A nova regulamentação é válida tanto para os velórios municipais, sob gestão do Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP), quanto para os cemitérios e velórios particulares.

A medida tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação. Como informado pela Secretaria da Saúde, no dia 1º de novembro de 2021, o município registrou apenas uma morte por decorrência da Covid-19 e prevê dias sem ocorrência.

Casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19

Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, permanece a restrição da realização de velório durante o período de transmissão da doença, que é de 20 dias do diagnóstico. Sendo assim, o funeral será realizado com a urna fechada durante todo o tempo e sem qualquer contato com o corpo do falecido.

Para os casos de óbito fora do período de contaminação, ou seja, transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico e devidamente atestado por Declaração Médica, a realização do velório é permitida, seguindo as medidas de segurança.