Devido à pandemia, velórios ganham limite de tempo e de pessoas

Medidas aplicadas pelo Serviço Funerário buscam reduzir aglomerações e proteger munícipes

Com base nos Decretos Municipais nº 59.283 e 59.291, publicados respectivamente em 16 e 20 de março, que estabeleceram situação de emergência e situação de calamidade na capital, o acesso às salas de velório está limitado.

 

O Serviço Funerário Municipal (SFMSP) aplicou, desde o dia 25/04, medidas que limitam o tempo dos velórios a 1 (uma) hora de duração, e o número máximo de pessoas presentes, a 10 (dez).

 

A nova regra é válida para os velórios de vítimas de quaisquer causas de morte. Importante esclarecer que as novas medidas são necessárias para evitar aglomerações nas necrópoles municipais e a propagação do vírus.