Serviço Funerário do município inaugura agência 24 horas no IML Central

Serviço Funerário do município inaugura agência 24 horas no IML Central

Foto: SFMSP

O Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP) inaugurou uma agência funerária 24 horas no IML (Instituo Médico Legal) Central, localizado na Rua Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 600 (Cerqueira César). A instalação da nova unidade só foi possível após entendimentos entre a direção do IML e da Superintendência do SFMSP, iniciando uma parceria que trará enormes benefícios aos munícipes no momento em que estes precisem contratar as homenagens póstumas e o sepultamento de um ente falecido.

Assim como nas outras 10 agências funerárias existentes na cidade de São Paulo, os munícipes poderão nesta nova agência do IML realizar a contratação das homenagens fúnebres, definir o horário e local de velório e sepultamento – em cemitério mais próximo da residência ou naquele em que a família possuir uma concessão – ou optar pela cremação.

O atendimento é informatizado e haverá um mostruário virtual para a escolha do tipo de homenagem a ser contratada. Além de oferecer mais agilidade e atendimento humanizado ao munícipe, o local também servirá para coibir a ação de atravessadores – popularmente conhecidos como papa-defuntos – que agem principalmente no entorno do IML, do SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) e de hospitais públicos e particulares. Aproveitando-se do momento de fragilidade dos familiares, esses agentes de funerárias particulares oferecem serviços funerários de forma ilegal, uma vez que a contratação de homenagens e os sepultamentos realizados na cidade de São Paulo são monopólio do SFMSP, cobrando valores muito superiores aos oferecidos pelo poder público.

Fique atento!

Vale salientar que a lei estabelece que as atividades de remoção de corpos para velório, sepultamento e cremação constituem exclusividade do SFMSP (Lei Municipal nº 8.383/1979). Assim, é ilegal toda a ação de agentes particulares no âmbito da capital paulista, bem como proibida a abordagem de pessoas vinculadas a empresas funerárias, com fins de agenciamento ou venda de artigos ou serviços dessa espécie nas dependências dos estabelecimentos de saúde, IML e SVOC, onde é emitida a documentação de óbito.

Fonte: SFMSP