Prefeitura anuncia novas regras para realização de velório nas unidades municipais e particulares da cidade

Entre as novas medidas destaca-se a liberação de velório com urna aberta em casos de vítimas da Covid-19, se passados os 20 dias de contágio da doença

 A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, anuncia novas regras para a realização de velórios nas cidade, tanto nas unidades municipais quanto nas particulares. A partir deste sábado (11) voltarão a ser realizadas as cerimônias no Crematório Dr. Jayme Augusto Lopes, na Vila Alpina, Zona Leste. Também passam a ser permitidos os velórios de vítimas da Covid-19, caso tenham se passado os 20 dias de contágio da doença, propiciando às famílias um momento de despedida com a urna aberta.

A nova regulamentação tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação no município, seguindo as recomendações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde- COVISA, que ressalta a importância no cumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia do Coronavírus.

Covid-19

Nos casos de morte em decorrência da contaminação por Covid-19, durante o período de transmissão - dentro dos 20 dias a contar da data de diagnóstico - permanece proibida a realização de velório. O funeral deverá acontecer com a urna fechada durante todo o tempo, sem qualquer contato com o corpo do falecido.

Quando a morte em decorrência de Covid-19 ocorrer fora do período de contágio, o velório passa a ser permitido. Sendo assim, se transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico da doença, a informação deve ser devidamente atestada por Declaração Médica para que o velório, com a urna aberta, seja realizado pela família.

Tempo de cerimônia

Não há alteração quanto ao tempo de velório em casos de morte em decorrência da Covid-19, quando passado o período de contaminação. A determinação é a mesma para mortes por outras causas, exceto em virtude de doenças infectocontagiosas,. Deve-se cumprir o período máximo de uma hora de cerimônia, seguindo todos os protocolos em virtude da pandemia.

Medidas de segurança

O limite de participantes autorizados em cada cerimônia é de dez pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada uma, além do uso obrigatório de máscara facial de proteção. As cerimônias devem acontecer em lugares ventilados, com a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e lixeiras. O consumo de alimentos nas salas de cerimônia também é proibido.

Recomenda-se ainda que a presença de indivíduos do grupo de risco para agravamento da Covid-19, bem como pessoas que apresentem sintomas de gripe ou resfriado, como tosse ou coriza, sejam evitadas.

Manejo do corpo e uso de EPIs

O uso dos equipamentos de segurança segue sendo obrigatório dentro dos cemitérios e do crematório, desde o manejo do corpo até o momento final do sepultamento. Os funcionários do Serviço Funerário do Município de São Paulo recebem os EPIs, disponibilizados regularmente pelos administradores de cada unidade cemiterial, de acordo com a atividade que executam.

As alterações passam a valer após a publicação da portaria regulamentada pelo Serviço Funerário neste sábado, 11 de setembro de 2021.

A Prefeitura de São Paulo vem somando esforços para reduzir a dor das famílias que perdem seus entes queridos, garantindo sepultamentos dignos e realiza monitoramento diário da situação de emergência para aplicação de novas medidas, que podem ser revistas a qualquer momento, conforme orientação da COVISA.