O QUE É
A Gratuidade dos Serviços Funerários se refere ao benefício concedido à população de baixa renda, bem como aos doadores de órgãos corporais, sendo que seus requisitos e procedimentos estão dispostos na Resolução SFMSP n. 13 de 2021, que regulamenta o Decreto Municipal n. 59.196/2020.
QUANDO SOLICITAR
A gratuidade deve ser solicitada no momento da contratação dos serviços funerários, sendo que, na hipótese do requerente não reunir as condições necessárias para fazer ao pedido, terá o prazo de 60 dias - que corresponde ao prazo de vencimento do boleto de contratação que será gerado - para regularizar sua situação e requerer o cancelamento da cobrança junto às concessionárias responsáveis pelos cemitérios.
PÚBLICO-ALVO ou QUEM PODE SOLICITAR
O benefício tem como público alvo os munícipes que não tenham condições de arcar com essas despesas, bem como aos doadores de órgãos corporais e poderão ser solicitados por membros da família do falecido, representantes legais e agentes sociais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Poderão se habilitar do direito de gratuidade de sepultamento, cremação e exumação, e dos meios e procedimentos a eles necessários, o munícipe que demonstrar:
- Ser membro da família do falecido, com renda mensal familiar “per capita” de até meio salário mínimo nacional, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos nacionais, bem como possuir inscrição válida e atualizada no Cadastro Único – CadÚnico; ou
- Ter sido cadastrado no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
- Fica dispensado de tais requisitos o munícipe que comprovar uma das seguintes condições:
a) que o falecido era beneficiário válido e regular do benefício de prestação continuada – BPC;
b) que o falecido possuía inscrição válida e atualizada no Cadastro Único na condição de família unipessoal, com renda mensal de até meio salário mínimo nacional;
c) que o falecido estava cadastrado no SISRUA – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua nos últimos 12 (doze) meses.
- Fica dispensado da comprovação constante item 1 os membros da família, do doador de órgãos, que deverá apresentar no ato da contratação do funeral, comprovação de doação dos órgãos corporais do falecido, bem como da imediata comunicação do óbito feita à instituição médica habilitada a realizar o transplante, sendo dispensada a comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos doados.
a) No caso de constatação por servidor, agente social ou profissional de saúde, de cidadão falecido em situação de rua que não cumpra a exigência disposta no 2.1.3, relativamente ao tempo de cadastro no SISRUA, tal condição poderá ser atestada, alternativamente, mediante o preenchimento da declaração constante do Anexo I da Resolução SFMSP n. 13 de 2021.
PRAZO MÁXIMO
O benefício deverá ser solicitado nas agências de contratação das concessionárias.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial: Em todas as unidades cemiteriais ou nas agências de contratação.
Consulte os cemitérios e as concessionárias correspondentes CLICANDO AQUI.
PRINCIPAIS ETAPAS
No momento da contratação, será verificado o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício da gratuidade.
- Em caso positivo, o benefício será imediatamente concedido e nenhuma cobrança será gerada.
- Em caso negativo, será gerado boleto de cobrança com prazo de vencimento de 60 dias, período em que o munícipe deverá regularizar eventuais pendências e solicitar junto às concessionárias correspondentes.
- No caso de não regularização e ausência de pagamento, o Munícipe estará sujeito à inscrição do débito junto aos órgãos de proteção de crédito, bem como a cobranças pelas vias judiciais.
LEGISLAÇÃO
- Resolução SFMSP n. 13 de 2021
- Decreto Municipal n. 59.196/2020
- Lei n°17.180 de 25 de setembro de 2019
OBSERVAÇÕES
Os serviços e produtos abrangidos pelo benefício da gratuidade são aqueles delimitados e caso o munícipe escolha um produto ou serviço superior ao disponibilizado, ou qualquer produto ou serviço facultativo, deverá arcar com a totalidade dos custos dos produtos e serviços.
ONDE ENCONTRAR
Acesse o site ou entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários e confira os endereços dos cemitérios, agências de contratação e valores:
- Concessionária Consolare: www.consolare.com.br | tel: 11 0800-0800-190 (Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
- Concessionária Cortel: www.cortel.com.br | tel: 11 5026-2750 e 11 0800-591-8309 (Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
- Concessionária Maya: www.concessionariamaya.com.br | tel: 11 0800-042-9020 (Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
- Concessionária Velar: www.velar.com.br | tel: 11 3037-2000 e 11 0800-0800-156 (Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina);
CEMITÉRIOS PARA SEPULTAMENTO GRATUITO
Os cemitérios que recebem os sepultamentos gratuitos são respectivamente:
- Vila Formosa - Concessionária Consolare
- Dom Bosco - Concessionária Cortel
- Saudade - Concessionária Maya
- São Luiz - Concessionária Velar
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP);