No momento do luto o apoio de amigos e familiares é estritamente importante, mas também é necessário conhecer o fluxo dos procedimentos e documentos necessários em relação ao velório, enterro ou cremação, para poder tomar as providências práticas na hora de prestar a homenagem à pessoa falecida.
1. PROCURE UMA AGÊNCIA FUNERÁRIA
Após o falecimento de um ente querido, o primeiro passo é procurar uma Agência Funerária, para realizar a contratação da homenagem (velório e/ou sepultamento). Para isto, o munícipe deve portar seu RG e os documentos da pessoa falecida, a saber:
- Declaração de óbito (documento fornecido pelo médico, hospital, SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital) ou IML (Instituto Médico Legal). (Obrigatório).
- RG (ou CNH ou carteira de trabalho) e CPF da pessoa falecida. (Obrigatórios)
- Certidão de Casamento da pessoa falecida, se houver.
- Certidão de nascimento da pessoa falecida, se houver.
O contratante deve ser, preferencialmente, parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas. Vale verificar se o falecido(a) possuía convênio funerário ou seguro particular e/ou empresarial.
Endereços das Agências Funerárias, clique aqui
2. FAÇA A CONTRATAÇÃO DA HOMENAGEM
Na agência, o munícipe irá escolher a homenagem que será prestada à pessoa falecida e providenciar seu sepultamento ou cremação. A contratação da homenagem engloba a urna (caixão) e toda a ornamentação interna da mesma, a sala para o velório, o carro de transporte funerário e o sepultamento ou cremação.
Tabela de Preços das homenagens fúnebres, clique aqui
Vale lembrar que, segundo a Lei 11.479/94, regulamentada pelo Decreto 35.198/95, está garantida a isenção do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas a doadores de órgãos. Também existe a Lei 11.083/91, que concede gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral. Mais explicações estão neste link.
Fique atento!
A lei estabelece que as atividades de remoção de corpos para velório, sepultamento e cremação constituem exclusividade das concessionárias. Assim, é ilegal toda a ação de agentes particulares dentro do município, bem como proibida a abordagem de pessoas vinculadas a empresas funerárias particulares, com fins de agenciamento ou venda de artigos ou serviços dessa espécie nas dependências dos estabelecimentos de saúde, IML e SVOC (Serviço de Verificação de Óbitos da Capital), onde são emitidas as documentações de óbito. Não aceite a abordagem e denuncie à autoridade policial.
3. O SEPULTAMENTO
O sepultamento poderá ser:
- No terrenos dos cemitérios, sendo que após três anos (adultos) e dois anos (crianças de até seis anos) a exumação deverá ser providenciada e os despojos serão colocados em ossuário a ser adquirido ou locado pela família ou em ossuário geral ou comunitário.
- Em túmulo de família (concessão), já existente ou a ser obtido nas concessionárias de acordo com as disponibilidades e normas vigentes.
- Em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.
Algumas orientações importantes: quando o sepultamento for acontecer em túmulo de concessão, entre em contato com a administração do cemitério (das 7h às 18h) para certificar-se sobre a regularização do túmulo/carneiro e se há necessidade de efetuar exumação para nova acomodação. E verifique se a metragem da gaveta do túmulo é compatível com o tamanho da urna.
4. CONTRATAÇÃO DE CONSTRUTORES E JARDINEIROS
A construção, reparação e limpeza de túmulos nos cemitérios municipais são de responsabilidade dos concessionários dos terrenos e/ou de seus representantes. É permitido ao munícipe executar serviços com profissionais particulares de sua confiança desde que credenciados nas concessionárias.
Os construtores e os jardineiros não são servidores públicos, e sim profissionais autônomos cadastrados pelas concessionárias. A lista de profissionais credenciados, bem como seus telefones para contato, fica afixada na administração de cada cemitério.
Para que possa realizar a obra com outro construtor que não os já cadastrados, basta comparecer na administração dos cemitérios e retirar as orientações completas referentes aos procedimentos requeridos.
5. MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS DO CEMITÉRIO
A manutenção dos cemitérios é responsabilidade das concessionárias. Entre suas atribuições estão os serviços de limpeza e conservação das áreas comuns, como quadras, capelas e administração dos cemitérios.
Já a construção, reparação e limpeza de túmulos nos cemitérios são de responsabilidade dos concessionários dos terrenos e/ou de seus representantes, como dito acima. Vale reforçar que os jardineiros credenciados não são funcionários contratados pelas concessionárias. Tanto os construtores como os jardineiros não são servidores públicos, e sim profissionais autônomos cadastrados. A aprovação para que estes profissionais atuem nos cemitérios está sujeita à avaliação do administrador da unidade cemiterial e às concessionárias.
Leia também: Orientações sobre o luto - uma cartilha elaborada para informar aos munícipes sobre os aspectos que envolvem a morte e o morrer. Este material foi preparado pelos membros do Laboratório de Estudos e Intervenções sobre o Luto – LELu (PUC-SP). Convênio 03/SSMSP/2015 entre a Fundação São Paulo e o Serviço Funerário do Município de São Paulo.