Declaração de óbito

Ao Serviço Funerário do Município de São Paulo foram facultadas atribuições para expedir um documento – a Declaração de Óbito – com anotações complementares que servem para efetuar o registro do óbito pelos Cartórios de Registro Civil.

Atenção, não confunda a Declaração de Óbito emitida pelo SFMSP com as Declarações de Óbito – DO, resultantes de ato médico. Isto porque as declarações de óbito do SFMSP só podem ser emitidas mediante a apresentação da DO, assinada pelo médico.

Senso assim, somente de posse da DO assinada pelo médico, a família ou responsável deve procurar a agência funerária, para emissão da documentação necessária à contratação de velório e funeral. Esta declaração de óbito emitida pelo médico ficará retida na agência funerária e uma nova declaração será entregue à família, contendo o protocolo para posterior retirada da Certidão de Óbito.

Veja endereço das agências funerárias municipais

 

Declaração de Óbito do Ministério da Saúde

A declaração de óbito (atestação) é um ato médico, formalizado através de documento intitulado Declaração de Óbito - DO. As DO são assinadas por médicos e preenchidas em formulário próprio, padronizado pelo Ministério da Saúde, numerado e disponibilizado para preenchimento médico pelas autoridades de saúde. As DO devem ser preenchidas para todos os óbitos, incluindo os de natimortos.          

Informações para retirada de Declaração de óbito:

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_informacao/index.php  

Instruções para preenchimento de Declaração de óbito:                                                                                                           

www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/epidemiologia_e_informacao/mortalidade/index.php