A cremação é o processo que incinera de forma rápida e higiênica, por meio de equipamentos de alta tecnologia projetados exclusivamente para este fim, o corpo do falecido, juntamente com a urna. Ela é realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo desde 1974, quando foi inaugurado o Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes, popularmente conhecido por “Crematório Vila Alpina”, localizado no Jardim Avelino, Zona Leste. Entretanto, a partir de 7 de março, após a privatização, será realizado pela concessionária Velar SP.
Desde março de 2016, o SFMSP passou a oferecer aos munícipes seus serviços 24h, durante os sete dias da semana, trabalho que continuará com a concessionária. A prioridade do local é dar atenção àqueles que, em uma situação delicada, já passaram por todo o processo do velório e já fizeram todos os trâmites para a realização das homenagens.
Ao longo os anos, a procura pela cremação tem aumentado consideravelmente. Em 2021, 12.046 corpos foram cremados na cidade de São Paulo, o que significa uma média de mil cremações por mês.
O crematório municipal obedece a Lei Municipal nº 7017/67, bem como e às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Não emite gases poluentes e está devidamente licenciado pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).
Como é feita a cremação?
Em tempos passados, era comum dizer que o processo de cremação começava em vida. Não há motivos para sustos: o cidadão devia ir direto ao cartório e deixar atestada uma declaração de vontade sobre seu desejo pelo serviço. Porém essa prática mudou, também sendo possível apenas a manifestação verbal de um parente de primeiro grau para que a cerimônia possa ser realizada, de modo que se evite maiores processos burocráticos diante de uma situação tão delicada.
Sendo assim, para a cremação, existe um documento chamado “Declaração de Vontade” que, em vida, você pode preencher e registrar em cartório para deixar claro a sua vontade (sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos), ou, caso essa declaração não tenha sido feita, a cremação também poderá ser realizada mediante a autorização de um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos), com 2 (duas) testemunhas.
É importante ressaltar que, em qualquer um dos casos, é obrigatória a assinatura de 2 (dois) médicos na declaração de óbito para a realização da cremação. E, no caso de morte violenta, a cremação só poderá ocorrer mediante autorização judicial.
Depois, segue-se o cronograma habitual. Primeiro, após o velório (a família pode optar por realizar ou não, e ele ocorre em outro local), é feita a remoção do corpo pelo transporte da concessionária até o Crematório Municipal. Lá, as urnas são identificadas com os nomes dos respectivos falecidos e é emitida uma senha para os familiares, que depois serão atendidos via interfone, informando-lhes para se dirigir à sala ecumênica. O corpo, ao ser disposto no ascensor nos pavimentos inferiores, é elevado para esta sala, na qual os familiares podem realizar uma cerimônia de despedida, que geralmente leva, por volta, de 15 minutos.
Após esse procedimento, a urna é descida novamente ao pavimento inferior do prédio, local em que se localizam as câmaras frias e os fornos. Antes da cremação, deve-se esperar por 24 horas. Nesse período, a família ou a polícia podem requisitar o corpo de volta, caso a morte seja por causa violenta. Há também fatores religiosos que envolvem esse procedimento; um exemplo são algumas correntes religiosas que pedem que se espere um tempo maior para realizar a cremação.
Depois desse período, o corpo é colocado em um forno, que irá volatizar a maior parte dos materiais ali contidos, inclusive as vestimentas e o caixão. As cinzas serão colocadas em sacos apropriados, de gramatura específica, com identificação do falecido, e colocadas dentro de outra sacola, de cor branca (de papel offset), para que as famílias possam dar o destino que desejarem. Em seguida, serão levadas para uma sala onde ficam dispostas para a retirada dos familiares, de modo que todas estejam organizadas por ordem alfabética.
As urnas são obrigatórias?
As urnas são oferecidas aos munícipes como elemento opcional, pois não há um padrão ou urnas específicas para cinzas; elas são recipientes cobertos por uma tampa, decoradas ou simples, de diferentes materiais e de diferentes formas.
Além disso, a maioria das pessoas prefere não comprar ou levar uma urna, e sim aspergir as cinzas de seu ente querido nos próprios jardins do Crematório Municipal, que possui 138.700 m² de áreas verdes.
Como pedir a cremação de ossos exumados?
O Crematório Municipal de São Paulo também realiza a cremação de ossos.
Agendamento:
Para solicitar a cremação de ossos é necessário agendamento que acontece de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 9h por ordem de chegada.
Documentos necessários:
1 - Documento de identificação com foto do parente direto;
2 - Uma cópia simples da certidão de óbito;
3 - Dados da exumação (esses dados são fornecidos pelo cemitério);
4 - A autorização de cremação assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) com 2 (duas) testemunhas ou a presença de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos).
Agendamento para cremação de ossos (despojos):
O agendamento para a realização da cremação dos despojos deve ser realizado de forma presencial, conforme orientações abaixo:
AGÊNCIAS E CEMITÉRIOS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SÃO PAULO
Agendamento de segunda-feira a quinta-feira das 07h às 9h, trazendo a certidão de óbito, de quem será exumado ou retirado do ossário.
CEMITÉRIOS PARTICULARES E FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Agendamento todas as sextas-feiras das 07h às 9h, trazendo a certidão de óbito, de quem será exumado ou retirado do ossário.
A realização do agendamento pode ser feita por qualquer pessoa, portando a certidão de óbito, chegando ao crematório, à certidão será analisada por um de nossos atendentes, e o mesmo realizará a instruções com todas as informações necessárias e os documentos necessários, para o dia da cremação.
Em casos de morte Violenta a família deverá apresentar uma ordem judicial, ou certidão de objeto e pé, para a realização do procedimento.
Documentos necessários para o dia da cremação
Xerox simples:
1) Certidão de óbito;
2) Memorando do cemitério para transladar com os despojos até o crematório e/ou uma carta do Delegado autorizando esse translado em caso de cemitérios localizados fora do município de São Paulo;
3) RG do parente direto de primeiro grau (responsável pela cremação);
4) Pagamento da taxa de cremação no valor disponibilizado na tabela de preços, no crédito ou débito a vista.
Vir acompanhado (a) de uma testemunha maior de 18 anos
As cinzas serão entregues em sua residência após consulta com o Crematório Municipal.
Endereço
CREMATÓRIO MUNICIPAL DR. JAYME AUGUSTO LOPES (CREMATÓRIO VILA ALPINA)
AV. FRANCISCO FALCONI, 473 – VILA ALPINA – SÃO PAULO – SP
TEL. (11) 3037-2000