PREFEITURA DE SÃO PAULO

Competências e atribuições definidas por lei

31/10/2023 10h30

O Serviço Funerário do Município de São Paulo é o órgão responsável pela prestação de serviços funerários à população, pela administração dos cemitérios públicos, do crematório municipal e pela fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares.

Os serviços funerários são prestados a partir da apresentação da declaração de óbito e abrange o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a instalação e manutenção dos velórios públicos e a autorização e fiscalização daqueles pertencentes a particulares, além do transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios.

Cabe à administração dos cemitérios a responsabilidade sobre concessão de sepulturas para inumação (sepultamento), ossários, autorização para exumações e reinumações, autorização e fiscalização de construções funerárias, escrituração dos cemitérios e fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados.

Compete ainda ao Serviço Funerário do Município de São Paulo, a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais.

O Serviço Funerário do Município de São Paulo é uma autarquia sem fins lucrativos e os preços públicos cobrados são pelo regime de custo.

Com a concessão dos Serviços Funerários e Cemiteriais da capital, realizada no dia 07 de março de 2023, é importante mencionar as novas legislações acerca da concessão destes serviços: