Veículos abandonados nas ruas da cidade causam diversos transtornos para a população e para a Prefeitura. A Lei 13.478
de 2002 proíbe o abandono de veículos em via pública por mais de cinco dias consecutivos, a partir daí já se considera
abandono.
Desde janeiro de 2018, a Prefeitura Regional Sé já recolheu 63 veículos abandonados, após denúncia por meio do 156.
Com o endereço e a constatação do abandono, o agente da Prefeitura aplica um adesivo no veículo e, o dono tem até cinco dias para remove-lo. Caso não o faça, ele é recolhido para um dos pátios.
Após removido, a Prefeitura Regional entrará em contato com proprietário do bem. Após a notificação, o proprietário tem 20
dias para efetuar os débitos existentes à estadia e remoção do bem e promover a retirada.
Noventa dias após a data da remoção, caso o proprietário não retire o bem, este irá a leilão. Os valores arrecadados com o
leilão serão destinados para pagamento das despesas de remoção, apreensão, depósito e estadia do veículo; multas de
transito e demais débitos incidentes sobre o veículo, conforme prevê o Decreto 51.832/2010.