Prefeitura regulamenta apresentações de artistas de rua na cidade

Publicadas no Diário Oficial, as normas garantem e disciplinam o direito da livre apresentação artística em vias, parques e praças públicas, criando determinações que protegem tanto o artista quanto a população que se beneficia do seu trabalho.

As novas regras para a apresentação de artistas de rua na capital entraram em vigor nesta quarta-feira (20/7) na cidade de São Paulo. Publicadas no Diário Oficial, as normas garantem e disciplinam o direito da livre apresentação artística em vias, parques e praças públicas, criando determinações que protegem tanto o artista quanto a população que se beneficia do seu trabalho. Serão permitidas apresentações musicais, teatrais, circenses, de malabarismo, literatura ou poesia, executadas individualmente ou em grupo, com ou sem auxílio de instrumentos musicais. Também será permitida a exposição física das obras literárias e poéticas.

Os espetáculos nos parques públicos da cidade estão liberados, mas só poderão começar a ser feitos após edição de portaria da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Essa medida é necessária porque os parques têm características específicas estabelecidas no regulamento interno de cada um desses equipamentos. Os artistas poderão receber contribuições espontâneas em reconhecimento ao seu trabalho, portanto não serão permitidas cobranças ou a imposição da contribuição.

Para as apresentações em vias públicas, fica determinado que o artista deverá respeitar a livre circulação de pessoas e para isso deve manter um mínimo de 1,20 metro de calçada livre para o tráfego de pedestres, respeitando a ocupação máxima de 1/3 da largura total do passeio. As apresentações também devem respeitar tráfego de veículos e preservar os bens públicos e privados.

Consta do decreto, também, que todas as atividades e apresentações devem obedecer os parâmetros e os níveis máximos de ruído estabelecidos para cada zona da cidade pela Lei de Zoneamento, especialmente nos casos em que sejam utilizados instrumentos musicais ou aparelhos de som para não incomodar moradores, escritórios privados e equipamentos públicos. Os artistas não poderão reservar de forma permanente e exclusiva espaços públicos para a sua apresentação, apenas durante o período necessário para fazer a sua apresentação artística-cultural.

As atividades cuja execução necessitam de montagem de estrutura somente poderão ser realizadas em parques e praças, de forma a garantir o livre trânsito das pessoas. Essas apresentações devem garantir a integridade das áreas verdes e demais mobiliários urbanos. No entanto só poderão ser instalados mediante prévia autorização da Secretaria do Verde ou da Subprefeitura competente.

Para as estruturas a serem montadas em parques e praças, o decreto determina que a montagem seja manual, ser de fácil remoção, ter laterais fechadas, não conter estruturas verticais além do piso e devem ser retiradas pelo artista imediatamente após o término da apresentação. O piso do palco ou cenário deverá ter área máxima de 6 m² e altura de até 50 cm. Qualquer outro tipo de estrutura para realização do evento dependerá de Alvará de Autorização expedido pela Subprefeitura competente. Já as atividades que necessitem de utilização de veículos dependerão de prévia concordância da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). O desrespeito às regras do decreto, que está publicado no Diário Oficial do Município, implicará na imediata suspensão da apresentação e na apreensão dos equipamentos e materiais utilizados.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação