Conheça os Parcães da região central

Arte com um cachorro branco como destaque. Está escrito Parcães na região central e tem o logotipo da Subprefeitura Sé

A região central conta com espaços exclusivos para a diversão de cães e seus tutores. São onze locais próprios e mantidos pela Subprefeitura para passeios, conhecidos como “ParCão”, espalhados no Centro. Confira abaixo os endereços:

  • Praça Álvaro Cardoso
  • Praça Arquiteto Barry Parker
  • Praça Hélio Ansaldo
  • Praça Miguel Forte
  • Praça Nicolau de Moraes Barros Filho
  • Praça Olavo Bilac
  • Praça Padre Luís Alves S. Castro
  • Praça Princesa Isabel
  • Praça Padre Luís Alves S. Castro
  • Praça Rotary
  • Rua Major Diogo (embaixo do Viaduto Júlio de Mesquita)
  • Rua Wandenkolk, 610

Os locais são gratuitos. As restrições aos "ocupantes caninos" são as de cunho legal, pois a Lei nº 11.531, de 11/11/2003, exige que raças consideradas mais agressivas, como mastim napolitano, pitbull, rottweiller, american stafforshire terrier e animais com raças derivadas das indicadas devem usar focinheira, mesmo que os cães sejam dóceis.

Também devem ser observadas algumas regras básicas como por exemplo: o recolhimento rápido das fezes dos cachorros para diminuir a possibilidade de uma eventual contaminação do solo. O cão também deve ter carteira de vacinas em dia, ser tratado com antipulgas e anticarrapatos.

Dicas importantes:

  • Os donos são legalmente responsáveis pelas ações e comportamentos dos seus cães, em todos os momentos;
  • Ao entrar ou sair do espaço, os cães devem estar presos à guia;
  • Não são permitidos filhotes de até quatro meses, fêmeas no cio e cães agressivos;
  • Evite passear com os bichinhos nos horários de sol forte. O asfalto pode queimar a patinha deles;
  • Não são permitidos adestradores realizando atividades comerciais;
  • Não é permitido entrar com alimentos, tanto para cães como para seus donos;
  • Crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas por um adulto;
  • De acordo com a Lei 13.131/2001, regulamentada pelo Decreto nº 41.685/2002, todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva;
  • Além disso, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, eles devem obrigatoriamente usar coleira e guia. Em caso de descumprimeto dessa regra, o infrator está sujeito a multa de R$ 100 (cem reais), por animal;
  • A mesma lei obriga o condutor de um animal a recolher o cocô das ruas e proíbe a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.