Sistema premiado “Tô Legal!” regulariza mais de 17 mil comerciantes de rua na cidade

Cerca de 17,7 mil comerciantes que atuam nas vias da cidade de São Paulo já se regularizaram de forma on-line pelo sistema ‘Tô Legal!”. Criado pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) em julho de 2019 para incentivar o empreendedorismo e a geração de renda, o projeto garante mais segurança e dignidade às pessoas que trabalham no comércio de produtos nos espaços públicos. Já são 22,6 milhões de páginas visitadas.

Ao longo de um ano e meio de funcionamento, recebeu duas premiações que reconheceram o pioneirismo da iniciativa. Em junho deste ano, a SMSUB conquistou o primeiro lugar na categoria Larga Escala do Premia Sampa 2020. Realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Secretaria de Gestão, com apoio da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP) e Prodam, a premiação tem como objetivo valorizar soluções inovadoras para a gestão da cidade de São Paulo.

Na ocasião, a servidora pública da SMSUB, Maria Albertina Afonso Henke, do Departamento Geral de Uso e Ocupação do Solo (DEGUOS), responsável pela concepção e desenvolvimento do programa, disse: “Nossa equipe foi extremamente dedicada em todas as situações, sempre trazendo soluções de forma incansável”.

O “Tô Legal!” também recebeu o Prêmio InovaCidade 2020. O evento, realizado nesta edição de forma on-line, é promovido pelo Instituto Smart City Business America, entidade que trabalha pelo desenvolvimento das cidades inteligentes no continente latino-americano. O intuito é homenagear iniciativas públicas e privadas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida nos municípios.

“Em um ano, conseguimos regularizar mais de 17 mil pessoas em São Paulo. Atuar com tecnologia e foco nas ações traz grandes ganhos à população”, disse o secretário das Subprefeituras, Alexandre Modonezi, sobre reconhecimento aos esforços de tornar mais fácil e rápido o acesso do trabalhador ao comércio legal nas ruas.

O projeto “Tô Legal!”

Por meio da autorização temporária, o vendedor pode atuar em diversos pontos da capital e em períodos diferentes. É uma forma de democratizar o espaço público e viabilizar a instalação do comércio ambulante em 70% das vias de São Paulo.

Também é possível solicitar o Termo de Permissão de Uso para valet, mesas e cadeiras, bicicletas e patinetes elétricos compartilhados. O pagamento para renovação do documento, que antes era feito presencialmente nas subprefeituras, passou a ser realizado on-line.

Além disso, o sistema elimina a burocracia, melhora a gestão de dados e garante transparência de todo o processo de solicitação e dos pontos ocupados, por meio de mapa georreferenciado.

Como funciona o sistema on-line

O processo de obtenção do documento no "Tô Legal!" é bastante simples: basta acessar o site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br/ onde estão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária. A partir daí, é só solicitar a autorização para trabalhar no ponto escolhido e pelo período desejado – um dia, uma semana ou um mês, por exemplo.

A autorização é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) na rede bancária, que será de, no mínimo, R$ 5,36 por período. A mesma pessoa não poderá emitir duas autorizações em locais diferentes que sejam no mesmo dia e horário. A exigência garante democratização no acesso e escolha dos pontos por todos os cidadãos interessados. O valor da taxa varia conforme o preço do metro quadrado da região escolhida pela pessoa.

Como a autorização expedida pelo "Tô Legal!" não é permanente, o vendedor pode montar sua agenda e escolher os locais para comercializar seus produtos conforme o dia da semana, e até dois períodos por dia, por exemplo. Após o vencimento do prazo da permissão, é só entrar no sistema e solicitar novamente, no mesmo local (caso ele não tenha sido solicitado por outra pessoa naquela data) ou em outro ponto desejado pelo interessado.

A venda dos produtos está sujeita a todas as leis municipais, estaduais e federais, como controle de higiene para venda de alimentos, legislação de trânsito, por exemplo, e a fiscalização estará a cargo das subprefeituras. Também não é permitido o comércio de produtos ilegais ou falsificados.

Com informações da Secretaria Especial de Comunicação