Prefeitura estende o prazo para solicitar regularização de imóveis

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), publicou no sábado (28), no Diário Oficial da Cidade, o Decreto nº 59.311/2020 que prorroga o prazo para protocolos de pedidos de regularização pela Lei nº 17.202/2019, que permite a regularização de edificações concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico - PDE, (Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014) e com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento, uso e ocupação do solo (Lei de Zoneamento, Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo).

Desde que entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2020, o prazo para dar entrada ao pedido era de 90 dias. Os munícipes teriam até o dia 30 de março para protocolar os projetos de regularização. Entretanto, a Prefeitura está prorrogando o prazo, conforme estabelece o artigo 33 do decreto anterior, por mais 90 dias, para que mais cidadãos tenham a oportunidade de tornar a edificação, tanto residencial como comercial, institucional e de serviços totalmente regulares, garantindo assim que o imóvel esteja de acordo com as normas municipais.

A ampliação do prazo para dar entrada ao pedido de regularização é importante, pois diversos serviços de emissão de documentos, como cartórios, escritórios de profissionais da área de arquitetura e engenharia encontram-se fechados, devido a situação de emergência no município e às medidas para o enfrentamento da pandemia global covid-19.

A Prefeitura ainda pode, ao final deste novo prazo de 90 dias, prorrogar a lei mais duas vezes por igual período, podendo chegar em um total de 360 dias.

Neste momento, o atendimento ao público para quem tem dúvidas sobre a Lei está acontecendo de forma remota, por meio de telefone e e-mail. Confira abaixo:
Tira Dúvidas Lei de Regularização de Imóveis - Sala Arthur Saboya
(11) 3243-1103
(11) 3243-1104
(11) 3243-1105
Horário para contato: 13h às 16h
Ou envie um e-mail a qualquer hora pelo endereço meuimovelregular@prefeitura.sp.gov.br

 

Sobre a Lei de Regularização de Edificações

De forma inédita no município, os processos de regularização serão feitos de forma 100% digital, por meio do Portal de Licenciamento, possibilitando que o cidadão realize todas as etapas de seu requerimento e envie toda a documentação necessária de forma remota.

Além disso, o Portal é o primeiro sistema a incluir a análise e chancela eletrônica dos processos, o que o torna digital de ponta a ponta.

São quatro modalidades de regularização, que levam em consideração tamanho e complexidade da edificação: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

  • regularização automática: residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014 serão regularizadas sem necessidade de protocolo;
  • regularização declaratória simplificada: para edificações residenciais não enquadradas na categoria automática e que tenham até 500 m² de área construída será necessário declarar as informações sobre a edificação no Portal de Licenciamento. Nesta categoria não haverá análise da Prefeitura, dependendo apenas da apresentação de documentos e atestados por parte do interessado, juntamente com o responsável técnico;
  • regularização declaratória: para residências maiores, como comércios, escolas, escritórios, pousadas, e que tenham área construída de até 1.500 m². Esses casos deverão ter um responsável técnico e solicitar a regularização via Portal de Licenciamento. A emissão do documento se dará após a análise da Prefeitura.
  • regularização comum: são os casos não incluídos nas categorias acima e as edificações com área construída maior que 1.500 m². Nesta categoria também é necessário ter um responsável técnico e fazer o protocolo no Portal de Licenciamento, além de passar pela análise dos técnicos da Prefeitura.

Saiba mais no site: https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

* Com informações da Secretaria Especial de Comunicação