Prefeitura começa atualização cadastral do Auxílio Aluguel

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab), fará a atualização de informações básicas e residenciais dos titulares das famílias beneficiárias do auxílio aluguel. Ao todo, serão seis semanas de atendimentos, que ocorrem entre 29 de outubro e 7 de dezembro. A atualização cadastral é obrigatória para a continuidade do recebimento do benefício, será presencial e não poderá ser feita por representante.

Os titulares do benefício (1º ou 2º) deverão comparecer à Central de Atendimento da Habitação (Avenida São João, 299 – Centro) ou nos pontos de atendimentos regionais (veja lista abaixo).

Os documentos que deverão ser apresentados são: termo de compromisso do beneficiário, documento com foto (RG ou CNH), comprovante de residência (serão aceitas contas de consumo de água, luz ou telefone em nome do beneficiário - emitidas nos últimos três meses; contrato de locação com firma reconhecida ou declaração do proprietário do imóvel em que o beneficiário reside).

Em todos os pontos de atendimento os serviços serão realizados de segunda a sábado, das 8h às 17h.

A partir de 1º de novembro o Banco do Brasil, instituição responsável pela liberação do auxílio, fará a mobilização dos beneficiários informando, por meio de uma mensagem na tela dos terminais, a seguinte frase:

“Evite o bloqueio do seu auxílio aluguel, para mais informações ligue para 156”

O atendimento por meio da ligação para 156, para tratar sobre o benefício, pode ser realizado 24 horas. Além da ligação, também há outras três formas de atendimento via 156: pelo site www.sp156.prefeitura.sp.gov.br, pelos aplicativos para celulares Android e iOS ou, presencialmente, nas Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais.

Aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação e definido pela Portaria nº 131/SEHAB_G/2015, o valor atual do auxilio é de R$ 400,00. Hoje, 27.341 famílias recebem mensalmente o auxílio-aluguel na capital. Os números foram atualizados no dia 22 de outubro.

Pontos de atendimento para atualização cadastral:

Região Norte: Subprefeitura de Freguesia do Ó, Avenida João Marcelino Branco, nº95 – Vila dos Andrades.

Região Sudeste: Subprefeitura de Ipiranga, Rua Lino Coutinho, nº444 – Ipiranga

Região Sul/ Extremo Sul: Subprefeitura M´Boi Mirim, Avenida Guarapiranga, nº1695 – Parque Alves

Centro: Central de Habitação, Avenida São João, nº299 – Centro

Região Leste: Associação Nova Esperança São Francisco (ANESF), Rua Morro das Pedras, nº206 – São Francisco

Entenda o Auxílio Aluguel

Entre os benefícios sociais criados pela Prefeitura Municipal de São Paulo, o Auxílio Aluguel é um dos que tem o objetivo de ajudar famílias carentes por um período determinado. Entende-se por atendimento habitacional provisório a concessão de benefício financeiro complementar à renda familiar, com finalidade de auxiliar a família na cobertura de despesas com moradia.

O benefício é voltado para famílias carentes que estão em situação de vulnerabilidade e precisam de um local para morar até conseguirem uma moradia sem ajuda do governo.

Atualmente, 27 mil famílias (27.341) recebem mensalmente o auxílio-aluguel na capital.

Quem tem direito ao auxílio

De acordo com a Portaria nº131/2015/SEHAB podem ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, quando compostas por até quatro membros, ou renda mensal per capita limitada a R$ 500,00, nos casos de famílias com cinco ou mais membros.

Para a concessão do benefício deverá ser analisado o enquadramento das famílias nas seguintes situações:

  • Famílias removidas em decorrência de obras públicas estratégicas, realizadas pelo município ou em parceria com o município;
  • Famílias removidas de áreas com intervenção de programas sob responsabilidade do município ou em parceria com o município, como obras de urbanização de favelas;
  • Famílias removidas para atendimentos emergenciais em decorrência de desastres (desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros) em áreas de ocupação consolidada (áreas de propriedade do Município, com mais de dez anos, ou área com ocupação urbana irreversível e servidas parcialmente por infraestrutura, inclusive de saneamento ambiental e serviços urbanos);
  • Em remoções de moradores por motivo de risco extremo em áreas de ocupação consolidada, constatados pela Defesa Civil e Subprefeituras;
  • Famílias que tiveram de deixar suas casas devido aos programas de infraestrutura do Governo Federal, como o PAC – Programa de Aceleração do Crescimento – por exemplo.
  • Conheça mais o projeto e saiba se você tem direito a esse benefício que está auxiliando milhares de famílias de várias partes do Brasil.

* Com informações da Secretaria Especial de Comunicação