PREFEITURA DE SÃO PAULO

Conheça as normas que regulam as apresentações de artistas de rua

23/07/2019 15h00

Foto colorida com Paul Martins, o subprefeito Roberto Arantes e Marcel Costa. Na última quinta-feira (18/07), o subprefeito da Sé, Roberto Arantes, concedeu entrevista ao programa Autoral Brasil, da Rádio Kiss FM. Em um bate-papo descontraído que participaram os apresentadores Paul Martins e Marcel Costa, e os integrantes da banda Desert Dance; o subprefeito falou sobre as leis que facilitam os espaços dados aos músicos nas ruas da capital.

Também explicou sobre o Programa Ruas Abertas, que tem como proposta criar um espaço de lazer em cada Subprefeitura e ter esse espaço com a via fechada para o trânsito de veículos; o Termo de ajustamento de Conduta firmado em conjunto com o Ministério Público que limita a realização de algumas atividades na Avenida Paulista; e as apresentações espontâneas, característica fundamental do artista de rua.

A equipe da Subprefeitura Sé fez uma matéria explicando as normas que regulamentam o trabalho do artista de rua na Cidade. Confira: 

São Paulo possui uma diversidade de atrações culturais e artistas de diferentes gêneros e segmentos. Para alguns artistas, as ruas são um verdadeiro palco. Entretanto, é preciso se atentar, pois existem normas que regulam a atuação de artistas de rua em determinadas vias.

Um dos locais com maior concentração de músicos, artesãos e outros tipos de artistas rua é a Avenida Paulista, uma via de extrema importância para a cidade e que é rodeada por hospitais, prontos-socorros e demais serviços públicos. Em virtude desta importância que a Avenida Paulista representa, existem algumas normas que regulam as atividades que ocorrem nela e asseguram a o lazer e conforto de todos. Confira:

Quais são as Leis que você precisa conhecer para tocar na rua?
Esclarecemos que todo evento que aconteça nos oito distritos da Subprefeitura Sé deve ser previamente solicitado por meio de formulário disponível no nosso site e entregue na Praça de Atendimento com 30 dias de antecedência.

Em relação às leis:

Sou artista de rua, posso realizar um evento na Avenida Paulista?
Não. Existente desde 2007, o Termo de Ajuste de Conduta, (TAC), assinado pelo Ministério Público de São Paulo é um documento que determina os eventos que podem ser realizados na Avenida Paulista e as condições para que ocorram.
De acordo com o TAC, apenas três eventos por ano são permitidos na Avenida Paulista e estes eventos devem estar no calendário oficial do município, sendo eles a Parada LGBTQ+, a Corrida de São Silvestre e o Réveillon. Logo, não é concedida autorização para qualquer outro evento na Paulista. Lembramos que todo evento que aconteça nos oito distritos da Subprefeitura Sé deve ser previamente solicitado por meio de formulário disponível no site e entregue na Praça de Atendimento com 30 dias de antecedência. Portanto, excluída a Avenida Paulista, a região central tem mais de 1.100 ruas que podem receber apresentações artísticas.

Apresentações espontâneas necessitam de solicitação?
Não. Artistas de rua podem se apresentar espontaneamente em diferentes locais da cidade desde que a apresentação não seja caracterizada como um evento (com estruturas como palco e similares e organização prévia) e cumpra as determinações estabelecidas pelo decreto. Os espaços públicos são gratuitos para apresentações de artistas de rua, tanto na Avenida Paulista ou em outras vias. Isso quer dizer que ninguém (empresa, indivíduo e órgão público) pode cobrar pelo uso do espaço. Via de regra quem chegar primeiro faz uso do espaço pelo período de 4 horas como estabelece o decreto (em todos os locais). Portanto é PROIBIDA a reserva antecipada do local.

Quanto tempo pode durar cada apresentação?
Cada performance de artistas de rua deve ter duração máxima de 4 horas, contando o tempo de preparo para apresentação. Todas as atividades devem se encerrar até no máximo às 22h.

Quais as restrições para apresentações de artistas de rua?
Não são permitidas apresentações:

Em relação à limpeza do espaço utilizado, de quem é a responsabilidade?
A limpeza de todos os resíduos gerados devido a performances é de responsabilidade do artista ao término da apresentação.

Existe uma distância mínima entre artistas cuja atividade envolva emissão de som?
Sim. Para melhor organização entre as apresentações e para que uma apresentação não atrapalhe a outra, deve ser respeitada uma distância mínima de dez metros entre as atividades que emitam som.

É permitida a montagem de palcos para apresentação de artistas de rua?
Para uso de palcos e estruturas maiores é necessário solicitar autorização na Subprefeitura.

Artistas de rua podem cobrar alguma taxa do público que deseja acompanhar a apresentação?
Não. É proibida a cobrança de qualquer taxa em decorrência da realização de manifestações ou atividades e apresentações culturais de artistas de rua em logradouros públicos.

Durante apresentações é permitido vender produtos autorais ou “passar o chapéu”?
Sim. Durante as apresentações de artistas de rua é permitida a coleta de doações espontâneas de espectadores por meio de recipiente adequado, o famoso “passar o chapéu”. Também é autorizada a venda de produtos do artista durante a apresentação desde que não seja necessária uma estrutura específica para isso.

Quais penalidades os artistas de rua que descumprirem as normas estabelecidas pelo decreto estão sujeitos?

O que acontece com material apreendido pela Subprefeitura de artistas que descumprem as normas estabelecidas pelo decreto?
Todo material apreendido é de responsabilidade da Subprefeitura que armazena em local apropriado até a retirada na Praça de Atendimento. A Subprefeitura não tem permissão para apreender instrumentos musicais.

Tem dúvidas?
Entre em contato com a nossa Assessoria de Imprensa: subseimprensa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.