Theatro Municipal de São Paulo terá autonomias administrativas, financeiras, patrimoniais e artísticas

Local histórico se tornará Fundação de Direito Público e será gerida por uma Organização Social, sem se desfiliar da Secretaria Municipal de Cultura

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, no dia 5 de maio, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Para que a mudança ocorra, o próximo passo é a aprovação do prefeito de São Paulo. Depois disso, estima-se que, em até um ano, a nova gestão esteja plenamente implantada.

As vantagens para os funcionários e também para os frequentadores do Theatro Municipal de São Paulo são inúmeras, com uma estrutura mais moderna à disposição. Além disso, a produção dos espetáculos ganhará mais agilidade, pois a compra de materiais, figurinos e cenários, por exemplo, não estarão mais submetidas à burocracia governamental. A aprovação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no ano do seu centenário, abre uma nova era para a realização de suas atividades artísticas, com a perspectiva de estabilidade institucional.

Os recursos que irão compor a receita da Fundação serão oriundos do orçamento da Prefeitura de São Paulo, vendas de produtos e serviços educativos e culturais, cobrança de ingressos, convênios, doações, patrocínio, entre outras fontes.

Mudanças na gestão

O principal objetivo desta modificação é dar autonomia administrativa, financeira, patrimonial, artística e didática ao Theatro Municipal. O formato escolhido é o de Fundação de Direito Público. Isso implica que o local continuará vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, mas terá autonomia em campos essenciais como o artístico e o financeiro. Neste modelo, será contratada uma Organização Social para gerir as atividades do Theatro Municipal de São Paulo.

Trata-se de um projeto inédito que garante que as pessoas que trabalharam no Theatro Municipal ao longo dos últimos 30 anos não sejam prejudicadas. O formato de Fundação de Direito Público é diferente do que é aplicado em outras fundações que foram implantadas no Brasil, como as que administram a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP) ou a Pinacoteca do Estado de São Paulo. Isso posto, o termo privatização não é apropriado para as mudanças.

No campo administrativo, o Theatro terá, em sua estrutura organizacional, quatro diretorias: geral, responsável pela direção e administração da fundação; artística, responsável pela programação artística; a diretoria de formação, órgão que cuidará das escolas de música e dança, Orquestra Experimental de Repertório, Museu do Theatro Municipal, Balé e Orquestra Sinfônica Jovem e Discoteca Oneyda Alvarenga. A diretoria de gestão terá assessorias e supervisões administrativas.

Igualmente, quatro conselhos irão integrar a Fundação de forma a auxiliar a gestão. O Conselho Deliberativo, composto por 11 pessoas, terá entre os membros, o secretário municipal de Cultura e um representante da administração direta a ser designado pelo Prefeito. Haverá, ainda, representantes da comunidade artística e cultural, sociedade civil, os servidores, os corpos artísticos, o Conselho de Patrocinadores e o Conselho de Orientação Artística.

O Conselho de Orientação Artística, cujo presidente será o diretor artístico, será responsável por traçar as diretrizes da atuação da Fundação, aprovar contratos e convênios, cessão de corpos artísticos, mudanças no quadro de funcionários, entre outras ações. O Conselho Fiscal ficará responsável por emitir balancetes e fiscalizar a execução orçamentária da Fundação Theatro Municipal, além de fiscalizar a prestação de contas dos convênios e das organizações sociais vinculadas.

O Conselho de Patrocinadores será composto por número ilimitado de membros da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas, que não receberão remuneração e desde que contribuam regularmente com doações em dinheiros, bens ou serviços ao Theatro Municipal de São Paulo.