Prefeitura interrompe funcionamento de estabelecimentos comerciais

Decreto nº 59.285 assinado pelo prefeito Bruno Covas – com base na Lei Federal que lhe confere poderes para enfrentamento de emergência de saúde - veda o funcionamento do comércio na cidade para atendimento presencial a partir de sexta-feira, dia 20 de março, até o dia 5 de abril deste ano. De acordo com a medida, fica autorizada apenas a manutenção dos serviços administrativos e a realização de vendas por meio de aplicativos, internet ou instrumentos similares.

Ficam isentos da medida estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados, mercados e feiras livres; lojas de conveniência, de venda de alimentação para animais, padarias, restaurantes, lanchonetes e postos de combustíveis. Mas, para o funcionamento, esse tipo de comércio terá que intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar amplamente informações sobre prevenção da Covid 19, além de manter espaçamento mínimo de 1 metro entre mesas (para restaurantes e lanchonetes).

Cabe às subprefeituras, de acordo com o decreto, suspender os Termos de Permissão de Uso (TPUs) de profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. Também cabe às subprefeituras, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal.