Histórico

Em 2002, a partir do aprofundamento de um processo de descentralização da Prefeitura do Município de São Paulo, foram criadas a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e as 31 Subprefeituras da qual a Sé faz parte, sendo que anteriormente eram denominadas Administrações Regionais, criadas em 1973.

A Subprefeitura Sé é uma organização pública, instituída a partir da Lei 13.399 de 2002. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: Bom RetiroSanta Cecília, Consolação, Bela Vista, República, Liberdade, Cambuci e , localizados na região central da cidade de São Paulo, em um território de 26,2 km² com uma população residente de aproximadamente 431.016 habitantes.

A partir da Lei 13.399 de 2002 e com a descentralização das atividades para as Subprefeituras, é exercida uma administração direta, com maior autonomia, mais eficiência, participação popular e desenvolvimento local, com a missão de consolidar os instrumentos de democratização do Poder Público com o Orçamento Participativo e fortalecer a democratização da gestão pública e a participação no âmbito regional. O Poder Público Municipal ficou mais próximo e mais acessível ao cidadão, trabalhando com ações integradas das diversas áreas da Prefeitura: saúde, assistência social, educação, transportes, entre outras.

Conforme estabelecido na Lei 13.399/2002 e sendo função das Subprefeituras as que descrevemos abaixo, a Subprefeitura Sé presta serviços de atendimento, recebimento dos pedidos e reclamações da população, solução para os problemas apontados, planejamento, regulamentação e fiscalização do uso do solo, assistência social e promoção da prática do esporte, do lazer e da cultura. Também são atividades principais a manutenção da infra-estrutura urbana e projetos e obras da região.

A Subprefeitura têm como função:

  • Manter a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição;
  • A fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
  • A fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
  • A conservação de áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros), bem como, também terá, agora, incrementado aos seus serviços de limpeza urbana, as atribuições do Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb) e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), que nesta gestão passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras;
  • A execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros;
  • O acompanhamento e fiscalização dos serviços de zeladoria: limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões);
  • O acompanhamento dos serviços relacionados ao pavimento viário, quem envolvem as ações de tapa-buraco e de recapeamento, é atribuição da SPUA (Superintendência das Usinas de Asfalto).