Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela Subprefeitura Sé.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

1) A senha web é utilizada em quais serviços disponíveis no site?

  • Segunda via da Notificação de Lançamento do IPTU;
  • Certidão de dados Cadastrais do Imóvel;
  • Cancelamento do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
  • Acesso ao Cadastro de Obras;
  • Acessar o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC);
  • Acessar o Sistema de Declaração de Imunidade (SDI) do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS);
  • Solicitar a isenção do IPTU (aposentados e pensionistas);
  • Acessar a Nota do Milhão (resgatar créditos ou emitir nota fiscal);
  • Solicitar a restituição do IPTU pago em duplicidade;
  • Emitir o Informe de Rendimento do Precatório.

2) Como posso realizar um evento na região administrada pela Subprefeitura-Sé?

Para a realização de eventos na área da Sub Sé, é INDISPENSÁVEL atender a portaria 007 PR-SÉ/GAB/2017. Pois, pedidos sem informações, sem assinaturas e/ou rasurados serão negados e deverão ser reabertos na praça de atendimento com as informações corretas. Para obter mais informações e/ou preencher o formulário de Solicitação de Acontecimento Social clique aqui.

3) Como faço para tirar o Auto de Licença de Funcionamento?

Para os casos de Auto de Licença de Baixo Risco há a possibilidade de solicitar através do site http://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br com todas as informações no Manual Empreenda Fácil. Caso ainda haja dúvidas, o contribuinte poderá abrir um suporte técnico, através do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC), que será cadastrado, pessoalmente, na Praça de Atendimento ou através do Portal de Atendimento SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal). Para os demais casos, os formulários com a relação de documentos são retirados na Praça de Atendimento, onde os processos são autuados.

4) Para que serve o CCM?

O Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) serve para registrar os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município. O CCM deve ser efetuado pelas pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos). Todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).

5) Como atualizar o nome e/ou endereço de entrega do IPTU?

A atualização dos dados cadastrais deverá ser feita nos seguintes casos:

  • Proprietário ou possuidor do imóvel;
  • Recebimento da notificação de lançamento em endereço diverso daquele do imóvel;
  • Opção de data de vencimento.

O contribuinte deverá preencher o formulário para atualização dos dados cadastrais no site: www.prefeitura.gov.sp.br/cidade/secretarias/fazenda/serviços/iptu. Após, este formulário deverá ser entregue na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura, com a cópia dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • CNPJ e contrato social;
  • Título que comprove a propriedade, a posse ou domínio útil do imóvel: certidão de matrícula, expedida pelo Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias; título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).

6) Estou com parcelas em aberto do IPTU, posso parcelar? Se pagar à vista, tem desconto?

Os débitos só poderão ser parcelados quando inscritos na dívida ativa. E, não há desconto para o pagamento à vista ou parcelado. Além disso, quando parcelado, a partir da segunda parcela do acordo, há uma correção monetária de acordo com o IPCA e aplicação de juros de 1% ao mês.

7) A 2ª via da Notificação de Lançamento do IPTU é emitida na Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé?

Não, pois para a emissão é necessário possuir Senha Web. A segunda via da Notificação de Lançamento do IPTU está disponível no site: www.prefeitura.sp.qov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu.

8) Como faço para obter a devolução dos valores pagos em duplicidade?

É necessário possuir Senha Web e acessar o site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.qov.br.

9) A segunda via da parcela do IPTU pode ser emitida através do site?

Sim. A segunda via da parcela do IPTU pode ser obtida através do site:
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/iptu.

10) As parcelas referentes ao Acordo da Dívida Ativa são emitidas todas na hora da efetivação do acordo? São enviadas pelo correio?

Não. É emitida apenas a parcela que vence no mês. Não há possibilidade de imprimir todas, pois há correção monetária e incidência de 1% de juros sobre o valor da parcela.
A parcela do mês poderá ser obtida no site ou na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura.

11) Como faço para obter a planta do imóvel?

É necessário solicitar o desarquivamento do processo através do site: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx. Ou pessoalmente, na Praça de Atendimento de qualquer Subprefeitura. É necessário apresentar o IPTU ou o número do processo que deseja desarquivar.
 

12) Meu comércio foi interditado na quarentena. Como funciona o processo para desinterditar?

Os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição, endereçando ao Subprefeito(a) da sua área administrativa o pedido devidamente preenchido conforme modelo do Anexo Único desta Portaria (nº40/SMSUB), encaminhando-o ao e-mail de sua jurisdição abaixo indicado:

Subprefeitura Sé: desinterditase@smsub.prefeitura.sp.gov.br

A autorização da desinterdição dar-se-á pela simples publicação no Diário Oficial do Município, porém não exime o estabelecimento do pagamento da multa aplicada.