Tratamento à população em situação de rua

O Decreto Nº 57.069, de 17 de junho de 2016, alterado pelo Decreto Nº 57.581, de 20 de janeiro de 2017, dispõe sobre os procedimentos e o tratamento dado à população em situação de rua durante as ações de zeladoria urbana na cidade de São Paulo. O texto delimita quem são os agentes responsáveis pelos trabalhos e que as prefeituras regionais divulguem os locais nos quais as ações ocorrerão. Obriga, ainda, a comunicação prévia sobre a realização dessas operações às equipes da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverão fazer os encaminhamentos aos serviços especializados e informar as pessoas em situação de rua que estiverem nos locais que receberão ações sobre o tipo de atividade que será realizada.


O decreto reúne diretrizes previstas em diversas portarias municipais em único texto, facilitando a compreensão, aplicação e fiscalização das normas. O texto reitera que as ações são feitas por agentes das prefeituras regionais e empresas terceirizadas, e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode ser acionada para mediar conflitos.


O documento proíbe a remoção compulsória dessas pessoas do local, sem qualquer motivo legal, ou ainda adotar medidas que forcem seu deslocamento permanente. Reforça a proibição da retirada de pertences pessoais, como documentos, bolsas, mochilas, roupas, muletas e cadeiras de rodas. Também é delimitada, de forma mais clara, a proibição de recolhimento de instrumentos de trabalho, como carroças, materiais de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.


A aplicação das regras referentes às ações de zeladoria urbana será monitorada e fiscalizada pelo Grupo de Monitoramento dos Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana, criado pelo Decreto Nº 57.069/2016. Este grupo é paritário, com participação de representantes do governo e da sociedade civil (pessoas em situação de rua e organizações sociais).


Confira a íntegra do decreto publicada no Diário Oficial aqui:
Decreto Nº 57.581/2017

 

Veja como ajudar pessoas em situação de rua nos dias frios

Quer ajudar as pessoas em situação de rua quando faz frio? Basta solicitar uma abordagem por meio da Coordenadoria de Pronto Atendimento Social (CPAS), que funciona 24 horas por dia, e pode ser acionada por meio da Central 156. O pedido pode ser anônimo, mas é importante ter as seguintes informações para facilitar a identificação:

Endereço da via em que a pessoa em situação de rua está (o número pode ser aproximado);
Citar pontos de referência;
Características físicas e detalhes das vestimentas da pessoa a ser abordada;

As pessoas em situação de rua também podem procurar os serviços de acolhimento espontaneamente. Caso o local procurado já tenha a sua ocupação total preenchida, os profissionais que atuam nos serviços deverão prestar o primeiro atendimento, protegendo-os do frio enquanto articulam uma vaga na rede de acolhimento do município.

É importante lembrar que para obter vaga em Centros de Acolhida basta que a pessoa em situação de rua aceite o acolhimento oferecido pela Prefeitura. Não há burocracia, apenas é necessário que preencha uma ficha simples de identificação com os dados básicos. Cabe acrescentar que a pessoa também pode procurar diretamente estes locais. Em caso de preenchimento total de vagas, é realizado um encaminhamento para outro Centro de Acolhida disponível mais próximo da região.

As equipes do Consultório na Rua (CnaR), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), também orientam essas pessoas sobre os riscos para a saúde quando a temperatura diminui (igual ou abaixo dos 13ºC ou sensação térmica equivalente). O serviço ainda aciona as equipes de Assistência Social para o encaminhamento aos Centros de Acolhida ou para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), no caso de necessidade de remoção ao serviço hospitalar.

A equipe de orientadores socioeducativos oferece encaminhamento e acolhimento das pessoas para locais protegidos do frio. Atualmente, a SMADS tem 148 serviços para população em situação de rua e aproximadamente 22 mil vagas, sendo 18.411 de acolhimento. A rede também conta com 128 Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs), que juntas disponibilizam 2.335 vagas.

Entre os equipamentos disponibilizados estão os Centros de Acolhida, Centros Temporários de Acolhimento (CTA), unidades de Atendimento Diário Emergencial (ATENDE), Núcleos de Convivência, Repúblicas, Serviços de Abordagem, além de bagageiro e projetos especiais Autonomia em Foco e Família em Foco, entre outros.

Nos Centros de Acolhida, a pessoa em situação de rua tem acesso ao acolhimento, com camas, cobertores, travesseiros, banho, jantar, café da manhã, além de receber o atendimento social e ser encaminhado para outras políticas públicas de acordo com a sua necessidade.