Termo de Cooperação

Conheça a legislação do Programa Praças Mais Cuidadas

DECRETO Nº 55.610 Institui o Programa Praças Mais Cuidadas e estabelece regras especiais para a celebração, no âmbito do referido Programa.

DECRETO Nº 52.062 confere nova regulamentação da lei 14223 que dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniativa privada

Art. 22.

Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.

Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:

I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.

Baixe aqui a cartilha do Programa de Adoção de Praças (arquivo PDF - 39 MB)